É chamado desembargador uma espécie de juiz, membro do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional, responsável pelo cumprimento da lei nos estados brasileiros. Ele é uma espécie de sábio da justiça, pois é encarregado de julgar a decisão de juízes mais novos quando algum dos julgados não fica satisfeito com a sentença dada em um tribunal.
Os desembargadores são profissionais com formação superior em direito, que realizaram funções jurídicas no setor público e prestaram concurso para um cargo no Ministério Público. Assim, não existe concurso para desembargador, pois o acesso a tal cargo ocorre apenas por nomeação. A origem dos desembargadores é diversa: são advogados ou membros do ministério público, nomeados pelo quinto constitucional. Alguns juízes podem ainda ser promovidos a tal título por merecimento.
Há em atividade no Brasil cerca de 800 desembargadores. Estes profissionais são classificados em três tipos: os desembargadores estaduais, pertencentes á justiça comum; os federais, ligados à justiça federal, e finalmente, os federais do trabalho, associados à justiça do trabalho. Todos trabalham até os 70 anos, quando são compulsoriamente aposentados.
Entre as várias funções atribuídas ao desembargador destaca-se o poder de julgar crimes comuns, habeas corpus concedidos ou negados, crimes de membros do ministério do trabalho, além de julgar causas que envolvam leis federais. Suas decisões são chamadas de acórdãos.
O termo desembargador, em seu sentido original, fazia referência aos juízes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei, isto no tempo de D. João II. Hoje em dia, o significado da palavra mantém o sentido básico, com a diferença funcional de não serem mais os recursos dirigidos ao rei, e sim encaminhados a análise dos tribunais competentes. Assim, desembargar significa retirar os embargos, ou seja, os estorvos. O título de desembargador tem venerável tradição, já que todo profissional necessita demonstrar uma série de características necessárias para exercer tal função, como por exemplo, raciocínio rápido, imparcialidade, concentração, total domínio do repertório de leis vigentes no país, sensibilidade, discrição, gosto pela pesquisa e pelo debate, autocontrole, autoconfiança, habilidade para a comunicação, equilíbrio emocional e capacidade de análise e síntese.
Interessante salientar que o desembargador goza de grande status no seio magistratura, mas, ao mesmo tempo, seu poder político não é amplo, pois nem sempre dá a decisão final, potencialmente sujeita a recurso para o STJ ou STF. Dada a importância do cargo, é de se esperar que este profissional contribua significativamente para a democracia, contribuindo para o cumprimento das leis e respeito à constituição.
Bibliografia:
Qual a função de um desembargador. Disponível em: < http://www.portaldascuriosidades.com/forum/index.php?topic=79996.0 >.
Cargos jurídicos. Disponível em: < http://www.concursos.brunosilva.adv.br/pagina.php?nome_link=CARGOS%20JUR%CDDICOS >.
O que faz um desembargador. Disponível em: <http://explicatudo.com/o-que-faz-um-desembargador#axzz2e4NyVLvH >
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/desembargador/