De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) os resíduos sólidos podem ser classificados quanto a sua origem em resíduos industriais, domiciliares, de limpeza urbana, agrossilvopastoris, de mineração, de serviços de transporte, de serviços de saúde e da construção civil. Os resíduos da construção civil (RCC) são definidos pela resolução número 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente como aqueles gerados em construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluindo os processos anteriores a construção como preparação e escavação do terreno. Esse tipo de resíduo é chamado popularmente de entulho, e pode ser classificado em quatro diferentes categorias de acordo com a natureza do material. Os exemplos vão desde tijolos, blocos de concreto, cerâmicas, madeiras, gesso, fiação, tubulações, plásticos, telhas e vidros até solo e rochas e pavimento asfáltico.
Classificação
A classificação dos resíduos da construção civil em quatro diferentes categorias é estipulada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama Nº 307/2002) da seguinte forma:
- Classe A: resíduos recicláveis e reutilizáveis na forma de agregados como blocos, tijolos, placas de revestimento, alvenarias, argamassa, telhas, concreto e solo;
- Classe B: resíduos recicláveis utilizados no próprio canteiro de obras ou encaminhados para centros de reciclagem como restos de papel, papelão, plástico, vidro, metais e madeiras;
- Classe C: resíduos que não possuem técnicas ou aplicações para reciclagem e reaproveitamento;
- Classe D: resíduos considerados perigosos, como solventes, amianto presente nas calhas, tintas e óleos. Também se encaixam nessa categoria os resíduos provenientes de construção, reparo ou demolição de ambientes hospitalares e industriais por exemplo.
Reciclagem e legislação
A remoção e destinação correta do entulho é de responsabilidade do gerador, e pode ser fiscalizada e penalizada de acordo com diversas leis e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e também através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Na cidade de São Paulo, a prefeitura estabeleceu uma lei que permite o descarte de até 50 quilos de entulho por dia através da coleta domiciliar convencional, uma vez que é proibido a deposição dos resíduos em vias públicas. Outra possibilidade para os moradores da cidade é o descarte em Ecopontos, distribuídos ao longo de diferentes regiões e responsáveis por receber até 1 metro cubico de entulho, madeira, grandes objetos e até poda de árvore diariamente.
Em situações onde o volume a ser descartado ultrapassa os valores permitidos por lei, o gerador se torna responsável por contratar o serviço de caçamba, que realiza o transporte e destinação adequada em aterros de resíduos de construção. A empresa de transporte responsável pela caçamba deve ser cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), garantindo assim o descarte final ambientalmente mais adequado. A resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente, ainda prevê que as construtoras devem elaborar programas de gestão de resíduos durante o processo de licenciamento para prosseguirem com obras de construção civil.
Referências Bibliográficas
[1] Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos
[2] Resíduos de Construção Civil (RCC). Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/entulho/index.php?p=4627
[3] O que é entulho? Disponível em: https://abrecon.org.br/entulho/o-que-e-entulho/
[4] Como fazer o descarte de entulhos de obra corretamente? Disponível em: https://www.ecycle.com.br/component/content/article/45/80-destinacao-entulho.html
[5] Entulho. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Entulho&oldid=53260027.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/ecologia/entulho/