Os atos internacionais são documentos através dos quais os países regulamentam determinada questão. Ou, ainda, segundo a Convenção de Viena do Direito dos Tratados (1969) em seu Artigo 2º, os atos ou tratado internacional “é um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.
A cada país assinante (usualmente chamado de “parte”) cabe determinar como deve ser feita a adoção de tratados internacionais e, depois regulamentar sua aplicação.
Tradicionalmente os atos internacionais seguem o seguinte padrão quanto à sua forma independente de que tipo seja: títulos, preâmbulo, consideranda, articulado, fecho, assinatura e selo de lacre. No preâmbulo devem constar as partes do ato, governos ou organizações; a consideranda serve para indicar os motivos do ato; o articulado é o ato propriamente dito, os artigos e cláusulas; e o fecho que traz a data do ato, idioma em que foi redigido e o número de exemplares originais.
Os atos internacionais podem ser classificados segundo a quantidade de partes em “bilateral” (duas partes) e multilateral (mais de duas partes), ou quanto à sua natureza: em “constitutivos”, quando se referem à fundação de alguma organização internacional.
A denominação dos atos internacionais não segue nenhum regimento e não interfere na importância ou aplicabilidade deste, coisa que é determinada pelas partes. No entanto, convencionou-se chamar de:
- tratados, os atos aos quais se pretende atribuir relevada importância política;
- convenção, atos com a mesma relevância dada aos tratados, porém, firmados em alguma conferência internacional e geralmente de caráter multilateral, muito embora existam algumas poucas convenções bilaterais;
- acordo é o ato que possui relativa importância política e número reduzido de participantes, com exceção do GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio, de elevada importância política, podendo ser firmado entre um Estado e uma organização internacional;
- ajuste ou acordo complementar é o acordo que dá execução, ajuste ou detalhamento a outro ato internacional; protocolo é usado para designar a ata final de uma conferência nacional, ou como substitutivo de acordo complementar ou acordo, ou ainda, como uma “declaração de intenções” ou “protocolo de intenções”;
- memorando de entendimento é um ato internacional mais simplificado que como não cria compromissos onerosos para as partes pode entrar em vigor na data de sua assinatura; convênio é um ato que trata da cooperação entre as partes sobre determinado assunto de natureza econômica, cultural, jurídica, comercial, técnica e científica;
- acordo por troca de notas é um ato empregado pela troca de notas diplomáticas geralmente para alterar ou interpretar cláusulas de outros atos que eventualmente deve ter seu conteúdo aprovado pelo Congresso Nacional.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/geografia/tipos-de-atos-internacionais/