Para a utilização das verbas públicas, as escolas precisam seguir um conjunto de procedimentos estabelecidos por lei através das licitações que a administração pública deve selecionar e contratar o fornecedor, devendo analisar as diversas propostas e escolher a mais vantajosa para aquisição dos bens ou serviços. As modalidades de licitação são:
- Concorrência: é de ampla publicidade, assegurando a participação de quaisquer interessados e que preencham os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de convocação. Um processo que não exige um registro ou cadastro prévio dos candidatos. É obrigatória e deve passar por uma revisão periódica, sendo utilizada na compra de compra de bens imóveis, nas alienações de bens imóveis que não passaram pela modalidade leilão; concessões de direito.
- Tomada de Preços: É a licitação para contratos de valor estimado e inferior ao estabelecido para a concorrência. Ela torna a licitação mais rápida e resumida, sendo admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor determinado por lei. Deferente da concorrência, ao utilizá-la é preciso uma habilitação prévia dos licitantes, através dos registros cadastrais. Esses cadastros são mantidos por órgãos e entidades administrativas que realizam com freqüência as licitações.
- Convite: É a modalidade de licitação que deve ocorre entre, no mínimo, três interessados do mesmo ramo e interessados no mesmo objeto. O Tribunal de Contas da União já decidiu que, caso não seja obtido o número legal de propostas, pode haver a repetição do ato para a convocação de outros interessados como forma de garantir a legitimidade da concorrência. É a modalidade mais simples de licitação, sendo adequada a pequenas contratações de baixo custo, sendo julgamento realizado pelo servidor designado.
- Concurso: serve para escolher trabalhos técnicos, científico ou artístico, através de premiação aos vencedores, baseados nos do edital publicado. É freqüentemente utilizado na seleção de projetos, cujo objetivo é encontrar a melhor técnica, independente do preço.
- Leilão: qualquer pessoa interessada em vender bens móveis que não lhe serve mais ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento. Os lances no leilão deverão ser verbais e são finalizados com o fim do pregão e a pessoa que oferecer maior de valor igual ou superior ao avaliado previamente, leva o objeto da licitação.
- Pregão: para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Pode ser eletrônico ou presencial. O modelo autorizado pela lei federal 10.520/2002.
Essas formas de licitações possibilitam uma igualdade de oportunidades entre aqueles que desejam contratar com a Administração, permitindo uma melhor escolha entre os fornecedores, além de evitar favorecimentos e perseguições, inibindo a corrupção e os desvio das verbas públicas.
Referências bibliográficas:
MEC. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos escolares. In: Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil. Brasília-DF. 2006.
PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura. Modalidades de licitação: da concorrência ao pregão. 2001. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2363/modalidades-de-licitacao-da-concorrencia-ao-pregao. Acesso em: 06/11/10.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/educacao/modalidades-de-licitacao-e-prestacao-de-contas-da-escola/