Um dos mais importantes tributos é o Imposto de Renda, que se desdobra na cobrança, para pessoas físicas e jurídicas. No âmbito da pessoa física, existem grupamentos que podem determinar isenção, redução ou a tributação nos percentuais de incidência sobre o fato gerador da renda, podendo chegar até 27,5%(vinte e sete e meio por cento). No nível das isenções e reduções, abaixo indicamos alguns pontos importantes, como exemplos:
Isenções: Portadores de doenças graves, assim consideradas pela lei 7.713/88 e suas alterações, aposentadorias e pensões de ex-combatentes da FEB, pensões e aposentadorias dos maiores de 65(sessenta e cinco) anos até determinado valor definido anualmente pela Receita Federal, que no ano de 2008 é de R$16.473,72 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
Reduções: Um exemplo é o caso especifico acima do maior de 65(sessenta e cinco) anos, que possui redução porque parte do ganho não sofre incidência conforme destacado.
Nas faixas de incidências assim se distribui a tributação: Até R$16.473,72 anuais (dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) não está sujeita a tributação do imposto, desta faixa até o valor de R$32.919,00 (trinta e dois mil novecentos e dezenove reais) a tributação deve ser de 15%(quinze por cento), deduzindo um valor fixo de R$2.471,06 (dois mil quatrocentos e setenta um reais e seis centavos). Acima dessa faixa o percentual de incidência é de 27,5% (vinte e sete e meio por cento), com a dedução de parcela fixa no valor de R$6.585,93 (seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos). Importante destacar que tais parcelas são previstas para este ano, sendo possível mudança nas faixas e tabelas de incidência nos próximos exercícios, apesar de já divulgadas tabelas aplicáveis até 2011. Ressalte-se que existem rendimentos considerados isentos e não tributáveis, se encontrando dentre eles, o recebimento do FGTS, indenizações trabalhistas com algumas ressalvas, recebimento do seguro desemprego, rendimentos de poupança, etc.
A Receita Federal do Brasil é órgão responsável pela normatização e arrecadação dos tributos da União federal, em especial o Imposto de Renda. Assim, a partir dos princípios existentes na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, bem como as leis que regem a matéria, a Receita Federal emite normas que constituem o arcabouço dos procedimentos administrativos, e eventualmente judiciais, na relação do contribuinte com o Fisco.
Conforme já abordado em outras ocasiões, porque se trata de imposto, este tipo de tributo não tem a obrigação de ser aplicado numa prestação de serviços especifica, mas sim de forma a atender as necessidades de forma genérica, que será detalhada através de orçamento anual, descrito na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que disciplinará a locação dos recursos de acordo com a aprovação e definição do Congresso Nacional, no caso do Imposto de Renda, e em outras situações de impostos estaduais ou municipais, no orçamento de cada ente estatal, através de suas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Despesas orçamentárias que deverão ser monitoradas e julgadas pelos Tribunais de Contas respectivos.
Anualmente, entre 01 de janeiro e 30 de abril são recebidas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física dos contribuintes que tiveram rendimento no ano anterior acima do patamar definido pela Receita Federal, que superado traz a obrigação da efetiva apresentação da declaração no prazo. Quando não apresentada até o prazo limite de 30 de abril, ocorre aplicação de multa, além de juros e correção monetária incidentes sobre o valor do imposto devido. Ressaltando que àqueles que não auferiram renda superior ao patamar definido pela Receita, estão dispensados da apresentação da Declaração Anual de Isentos (DAI), desde 2008, dos rendimentos do ano base 2007, o que era obrigatório até então para manter a regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Para àqueles que são obrigados a apresentação de declaração de renda até 30 de abril de cada ano, para efetivação do cálculo do imposto, da renda bruta anual poderão ser deduzidos alguns itens pagos ao longo do ano anterior, tais como despesas médicas, despesas com educação, gastos com pensão judicial. Sendo que para alguns gastos existe limite na dedução. Lembrando que existe a possibilidade de deduzir um valor fixo por dependente, desde que esteja oficialmente inscrito nesta condição. Outro item que pode oferecer dedução para cálculo de imposto é o que se refere aos gastos do empregador doméstico com os recolhimentos mensais da contribuição para o INSS em nome de seu empregado.
Destaque-se que algum tempo atrás as entregas de declarações de imposto de renda pessoa física, ocorriam, na sua maioria, através de formulários físicos em papel ou discos informáticos. Atualmente, quase a totalidade é entregue por sistema virtual, via Internet. Entretanto, é importante lembrar que todos os documentos relativos à declaração apresentada, principalmente àqueles que servirão de base aos descontos e deduções, deverão ser preservados pelo prazo legal mínimo de 5(cinco) anos, contados da data da declaração. Isto porque a declaração pode ser objeto de maior detalhamento e análise pela Receita (malha fina), podendo ser solicitados para verificação. Também de 5(cinco) anos é o prazo de eventual alteração/retificação dos dados apresentados na Declaração, podendo tais retificações serem apresentadas também pela via virtual/internet. No mais, outros detalhamentos poderão ser obtidos na própria página eletrônica da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), ou nos postos de atendimentos existentes nos locais mais próximos da residência do contribuinte.
Fontes
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.
BRASIL.Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966.
Brasil. Decreto 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR)
Brasil. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Brasil. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
Receita Federal do Brasil - Página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br Abril/2009
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/contabilidade/imposto-de-renda-pessoa-fisica/