Direito Internacional Humanitário

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Direito Internacional Humanitário é o nome dado a um conjunto de normas internacionais guiadas por princípios humanitários, com o objetivo primordial de proteger aqueles não envolvidos em conflitos armados, bem como restringir os meios e os métodos empregados em qualquer guerra.

Ramo do Direito Internacional Público, sua evolução e progressivo desenvolvimento ocorreram através do tempo, à medida que as formas de combater se tornaram mais complexas, mais drásticas e letais, atingindo cada vez mais a população civil de modo indiscriminado. O que ocorria até o século XIX era que os Estados partes em determinado conflito chegavam, às vezes, a acordos para proteger as vítimas de guerras. Estes tratados, no entanto, eram válidos apenas em relação ao conflito ao qual diretamente destinaram-se as negociações.

Os principais instrumentos de Direito Internacional Humanitário aparecem no fim da década de 40 do século XX. A disciplina é, portanto, de desenvolvimento relativamente recente, sendo que a maioria de seus desdobramentos encontra-se nos tratados realizados no âmbito de organizações internacionais, com destaque para aqueles promovidos pela ONU (Organização das Nações Unidas), aos quais as nações do mundo inteiro têm a oportunidade de aderir, seguindo a moderna orientação política e social de preservação da vida, erradicação dos conflitos armados, encorajando no lugar destes as conversações pacíficas para se dirimir qualquer disputa. Assim, os estados aderentes a tais tratados comprometem-se a respeitar os princípios de Direitos Humanos elencados em cada tratado e promovê-lo internamente.

Mesmo com a internacionalização dos conceitos humanitários e todo o esforço no sentido de erradicação dos conflitos, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, a quantidade de conflitos regionais e intra-regionais surgidos no mundo todo ainda desafia os esforços humanitários. O comércio ilegal e tráfico de armamentos, o recrutamento de populações civis, sendo muitos menores de idade, o transbordamento do conflito das áreas de guerra para centros povoados, tudo isso ainda preocupa todos aqueles que buscam promover a paz e os Direitos Humanos dentro do ordenamento jurídico internacional.

Dentro das normas essenciais contidas na matéria, é importante citar o comportamento a ser seguido em caso de conflito armado:

  • é necessário distinguir os objetivos militares e civis. São passíveis de ataque somente os objetivos militares;
  • indispensável a recolha e a assistência aos feridos, doentes e náufragos, sem qualquer discriminação;
  • deve-se tratar com humanidade o adversário que se rende ou é capturado, assim como os prisioneiros ou detidos não devendo os mesmos serem maltratados ou atacados;
  • o respeito aos civis e seus bens é fundamental;
  • não se deve causar sofrimentos ou danos excessivos;
  • é vedado o ataque a qualquer pessoal de corpo médico ou sanitário, bem como suas instalações, impedindo que os mesmos realizem seu trabalho;
  • não se deve colocar obstáculos ao pessoal da Cruz Vermelha em meio ao desempenho de suas funções.

Bibliografia:
O Direito Internacional Humanitário. Disponível em http://www.icrc.org/Web/por/sitepor0.nsf/html/5TNDBL . Acesso em 04/06/2011.

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