Módulo rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, e que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, levando em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão. Seu conceito deriva do conceito de propriedade familiar, nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra). Sua finalidade é proporcionar estabilidade econômica e bem estar ao agricultor, visando o progresso econômico e evitando assim o minifúndio.
O módulo rural serve de parâmetro para definir o enquadramento sindical rural, definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no país, determinar a fração mínima de parcelamento DFMP e por fim, definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária junto ao Banco da Terra.
Já o módulo Fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares e instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, destinada a estabelecer um parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão.
Esta dimensão é variável, sendo fixada para cada município, levando em conta o tipo de exploração predominante na área, a renda obtida com tal exploração, outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada, e finalmente, o conceito de propriedade familiar. O tamanho específico de cada módulo fiscal, para cada município, está fixado na Instrução Especial de 1980 do INCRA.
São quatro os tipos de módulo fiscal, a saber:
- minifúndio, correspondente a um imóvel rural de área inferior a um módulo rural;
- pequena propriedade, que consiste no imóvel rural de área compreendida entre um e 4 módulos fiscais;
- média propriedade, que é o imóvel rural de área compreendida entre 4 e 15 módulos fiscais;
- grande propriedade, o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.
O módulo fiscal serve também de parâmetro para definir os beneficiários do PRONAF (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até 4 (quatro) módulos fiscais).
Os dois conceitos coexistem e interagem, apesar de constituírem formas diferentes de se definir uma pequena propriedade rural de importância social. A diferença entre os parâmetros do módulo rural e do módulo fiscal é que o primeiro é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização; já o segundo é estabelecido para cada município, e busca refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
Bibliografia:
FREIRE, Antonio Rodrigo Candido. Módulo rural e módulo fiscal. Disponível em: < http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5955 >. Acesso: 18/05/13.
TEIXEIRA, Roberto Tadeu. Imóvel rural: conceitos de módulo fiscal, módulo rural, módulo de exploração indefinida e fração mínima de parcelamento. Disponível em: < http://www.amiranet.com.br/artigo/imovel-rural-conceitos-de-modulo-fiscal-modulo-rural-modulo-de-exploracao-indefinida-e-fracao-minima-de-parcelamento-83 >. Acesso: 18/05/13.
LUNNA (?). O que é MÓDULO FISCAL? ou MÓDULO RURAL? Disponível em: < http://www.lunnachat.com/2011/02/o-que-e-modulo-fiscal.html >. Acesso: 18/05/13.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/modulo-rural-e-modulo-fiscal/