O ano de 2013 foi muito importante no reconhecimento, pela lei brasileira, de diversos direitos às domésticas e demais trabalhadores que atuam em residências. Com a Emenda Constitucional nº 72, esse profissional agora se encontra praticamente equiparado a outras classes profissionais. Isso não quer dizer, porém, que tais inovações foram recebidas sem qualquer crítica, pois boa parte das relações de emprego desses trabalhadores passará por uma revisão, o que em muitos casos, se traduzirá em dispensa, já que os custos por parte do empregador são agora maiores.
O documento fundamental e mais antigo relacionado à classe é a lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, que trata da profissão de empregado doméstico, trazendo o seu conceito básico, ainda hoje válido. Assim, de acordo com este documento, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Outro grande marco foi a Constituição Federal de 1988, que trouxe mais direitos, como: salário-mínimo, 13°salário, repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, aviso-prévio, aposentadoria, etc.
A lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006 alterou a lei n.º 5.859, e os trabalhadores adquiriram direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, entre outros direitos.
Finalmente, a 2 de abril de 2013 Por força da Emenda Constitucional nº 72, o empregado doméstico conquistou importantes garantias com destaque para o seguro-desemprego, FGTS e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
Somando todas estas leis, atualmente o trabalhador doméstico possui as seguintes garantias:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Salário Mínimo
- Irredutibilidade Salarial
- Isonomia Salarial
- Proibição de Práticas Discriminatórias
- 13º (décimo terceiro) Salário
- Remuneração do Trabalho Noturno
- Jornada de Trabalho
- Remuneração do Serviço Extraordinário
- Repouso Semanal Remunerado
- Feriados Civis e Religiosos
- Férias
- Vale-Transporte
- Aviso-Prévio
- Relação de Emprego protegida contra Despedida Arbitrária ou Sem
- Justa Causa
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Seguro-Desemprego
- Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos
- Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho
- Assistência Gratuita aos filhos e dependentes
- Redução dos Riscos inerentes ao trabalho
- Integração à Previdência Social
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez
- Licença-Gestante
- Licença Paternidade
- Salário-Família
- Auxílio-Doença
- Seguro contra Acidentes de Trabalho
- Aposentadoria
Bibliografia:
Ministério do Trabalho e Emprego - MANUAL TRABALHADOR DOMESTICO. Disponível em: < http://www.estadao.com.br/especiais/2013/04/manual_trabalho_domestico.pdf >.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/direitos-dos-trabalhadores-domesticos/