A destinação apropriada dos resíduos sólidos é considerada uma questão de saúde pública, sendo estabelecida por normas e instrumentos propostos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305. O tratamento correto dos resíduos sólidos vêm sendo cada vez mais discutido, uma vez que a quantidade de lixo vem crescendo com o aumento da população. Só no Brasil são descartadas 240 mil toneladas de lixo diariamente, muitas vezes de maneira inadequada, contribuindo para poluição ambiental, incluindo reservatórios de água, rios e áreas florestadas, proliferação de animais e insetos vetores de doenças, produção de gases nocivos, além de desperdício de materiais potencialmente reutilizáveis.
Um dos regulamentos presentes na PNRS é o decreto nº 7.404, que estipula uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. Isso significa que as obrigações pela reciclagem e reutilização de produtos é coletiva, e cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes retirarem ou receberem produtos ou embalagens que não são mais utilizadas pelos consumidores. Assim, a definição estipulada pela PNRS e difundida pelo Ministério do Meio Ambiente aponta a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Esse regulamento torna a reciclagem e destinação correta de embalagens de produtos consumidos uma obrigação das indústrias produtoras. Alguns produtos já apresentavam a necessidade de participarem do processo de logística reversa apesar das coletas seletivas e do serviço de limpeza disponibilizado pelos órgãos públicos, por serem considerados perigosos para o meio ambiente. Assim, indústrias, empresas produtoras, comerciantes, importadores e distribuidores de produtos como pilhas, baterias, equipamentos eletrônicos e peças, óleos lubrificantes, pneus, lâmpadas fluorescentes e agrotóxicos já possuem um sistema de logística reversa.
Logística reversa e reciclagem
Grande parte dos produtos disponíveis para consumo são comercializados em embalagens, que precisam ser descartadas e recicladas após sua utilização. Essa responsabilidade passou a ser de indústrias produtoras, e a comunicação entre os consumidores e as indústrias é facilitada por comerciantes, estabelecimentos, empresas e o setor de varejo de um modo geral. Assim, cabe ao varejo captar e devolver para as indústrias as embalagens pós consumo. Para que isso aconteça é necessário que o consumidor esteja atento com suas obrigações, realizando corretamente o descarte das embalagens adquiridas por ele. Além disso é obrigação da administração municipal garantir serviços de coleta seletiva e destinação correta de resíduos sólidos, tanto recicláveis como não recicláveis.
Após o sucesso das etapas anteriores, as indústrias são responsáveis por pagar os serviços oferecidos por cooperativas de catadores, previamente capacitadas para receber diferentes resíduos coletados seletivamente. Por fim, as embalagens as embalagens destinadas às cooperativas de catadores são encaminhadas para os centros de reciclagem, onde são processadas e transformadas em novos produtos. Para que esse processo contribua com o meio ambiente e também com a saúde da população de um modo geral, é importante enfatizar a responsabilidade do consumidor no ciclo da reciclagem, que contribui com o descarte correto em postos de coleta próximos.
Referências Bibliográficas
[1] Logística Reversa. Disponível em: http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa
[2] Logística Inversa. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Log%C3%ADstica_inversa
[3] O que é logística reversa. Disponível em: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28020-o-que-e-logistica-reversa/
[4] Logística Reversa. Disponível em: http://www.recicleiros.org.br/logistica-reversa
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/administracao_/logistica-reversa/