É chamado de minifúndio todo o imóvel com área cultivável inferior ao módulo rural. Além do aspecto técnico, a palavra também serve para indicar uma propriedade rural que possua a menor dimensão possível. O termo é uma combinação de duas palavras da língua latina: "minimus", que significa pequeno, ou o menor, e fundus, fazenda.
O minifúndio tem sua origem em vários fatores, como a situação regional, a destinação econômica e a produtividade. Na história do Brasil, o minifúndio já se fazia presente no período anterior à ocupação portuguesa: os indígenas mantinham pequenas roças com as culturas que mais apreciavam, realizado trocas eventuais com as tribos vizinhas. Com a colonização, surgem minifúndios cultivados pelos escravos africanos. Eram pequenos pedaços de terra concedidos pelos senhores brancos, onde podiam desenvolver uma cultura para ganho próprio, à qual se dedicavam em um dia da semana, geralmente domingo, quando eram poupados do trabalho na lavoura. Tal sistema foi adaptado para os trabalhadores imigrantes após o fim do regime de escravidão, e hoje presenciamos uma disseminação do minifúndio, resultado do grande surto de loteamentos, seja nos arredores das grandes cidades, ou em zonas férteis do interior do país.
Propriedade de dimensão mínima, ele é o oposto do latifúndio, baseado em terrenos enormes, que produzem proporcionalmente muito pouco, e onde impera uma cultura apenas. As pequenas propriedades agrícolas, por outro lado, são exploradas ao máximo, apresentam cultivo altamente diversificado e rendimento baixo, limitando-se, quando possível, a comercializar um eventual excedente em feiras ou armazéns. Na prática, seu aproveitamento agrícola é antieconômico, servindo apenas para frear o desenvolvimento de uma região, e até mesmo, de um país, pois, seu sistema não estimula a troca de bens.
Na maioria dos casos, o minifúndio serve apenas ao sustento de seus proprietários, sendo caracterizado como um modelo insuficiente de manutenção de uma pequena família, onde seus componentes trabalham em auxílio ao proprietário. Muitas vezes, sua produção é insuficiente, e o minifúndio assume a feição de horta ou granja.
Diferente do que ocorre com o latifúndio, a caracterização da área ocupada de um minifúndio não pode se limitar a definições matemáticas rígidas, embora se estabeleça que este não deve ter mais que cinco hectares. De acordo com as instruções contidas no Estatuto da Terra, “minifúndio é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar”; propriedade familiar,por sua vez, é conceituada como “imóvel rural que, direta ou pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração e, eventualmente, trabalhando com a ajuda de terceiros”.
Bibliografia:
Minifúndio. Disponível em: < http://www.blogdotony.net/40959 >. Acesso: 25/05/13.
Diferentes terras cultiváveis: latifúndios e minifúndios. Disponível em: <http://concentrofundiria.blogspot.com.br/2007/08/diferentes-terras-cultivveis-latifndios.html >. Acesso: 25/05/13.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/agricultura/minifundio/