No Brasil, é conhecido popularmente pelo nome de "ato médico" o projeto de lei 7.703/06, que tramita no congresso nacional, e prevê uma nova regulamentação para o exercício da medicina no país.
O Ato Médico é considerado a maior mudança nas diretrizes da profissão desde 1931, e pretende estabelecer quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com os demais profissionais de saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais.
O conteúdo deste projeto de lei defende, entre outros pontos, que o médico realize exclusivamente o diagnóstico e indicação de tratamento. O médico seria também o único responsável por realizar procedimentos invasivos que não ocorram através de orifícios naturais, bem como os que se realizam a partir de orifícios naturais, mas que possam causar dano celular ou não tenham como enfoque a saúde do paciente. Além disso, a chefia de serviços médicos e a coordenação de cursos de medicina e matérias relacionadas seriam privativas de médicos.
Desse modo, as mudanças trariam um impacto cujos efeitos iriam além do campo do profissional da medicina, atingindo classes associadas a este, como por exemplo, a dos praticantes da acupuntura ou mesmo tatuadores. Obviamente, as críticas a este projeto logo surgiram, destacando-se, por exemplo, a duração reduzida das consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde, que dificultariam qualquer diagnóstico.
Outra alegação bastante pertinente é que há 13 áreas regulamentadas de atuação relacionadas à medicina. Calcula-se que para adquirir a habilidade de fazer diagnóstico e prescrições terapêuticas nestas áreas, um médico teria que estudar no mínimo mais 50 anos.
O ato médico já sofreu algumas modificações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, mas ainda coloca o médico como agente fundamental ao acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões relacionadas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende o projeto, pois seu objetivo é resgatar o controle do mercado profissional aos médicos. Para isso, argumenta que há dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando diagnóstico e prevenção sob responsabilidade dos médicos, num claro objetivo de retomar o controle do mercado.
Como outras importantes questões que são discutidas atualmente, a do ato médico corre o risco de se perder em meio às disputas entre classes profissionais (médicos versus profissionais relacionados às práticas da medicina), e pode acabar deixando de lado aqueles que mais interessam em meio a todas as discussões envolvendo o projeto: o cidadão que depende dos serviços de saúde em geral.
Bibliografia:
ALBUQUERQUE, Osvaldo. Projeto de Lei: 7703/06 (ATO MÉDICO). Disponível em: <http://www.coren-ce.com.br/pdfs/links_uteis_02_03/ato_medico_osvaldo_albuquerque.pdf >.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/atualidades/projeto-de-lei-do-ato-medico/