Originado há mais de 190 anos, o Ministério da Justiça, já possuiu algumas denominações, por razões de segregação ou conjunção com outros ministérios do Governo. Desde 2019 até o presente momento, devido à associação com o Ministério da Segurança Pública, passou a ser denominado de Ministério da Justiça e Segurança Pública.
É um órgão da administração pública federal direta, conforme art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, sem vínculo com o Poder Judiciário, uma vez que não possui o condão de julgar.
Em decorrência disto e por possui autonomia e independência os poderes do Estado (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário), não pode haver envolvimento do ministério sobre averiguações de processos judiciais, muito menos representações nos litígios de terceiros interessados, e ainda, não possui o a capacidade de investigar possíveis irregularidades dos servidores públicos do judiciário.
Dentre várias competências que possui, conforme Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, pode-se destacar: cuidados com assuntos relacionados a direitos políticos e garantias contidos na Constituição Federal; política judiciária e políticas referentes a drogas, assuntos relacionados aos povos indígenas, inclusive acompanhando ações desse cunho; coordenar o Sistema Único de Segurança Pública; a ordenação da polícia civil, polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, combate a crimes organizados, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, dentre outras.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública detém ainda de instituições que compõe a sua estrutura, são elas I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; II - órgãos específicos singulares e III - órgãos colegiados, ambos com suas subdivisões.
Segue algum de seus órgãos separadamente para maior elucidação:
- I- Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD): resguardar e executar reparação de danos a direitos versados em Ação Civil Pública, de pessoas com deficiência, a consumidores e do Conselho Administrativo e Defesa Econômica (CADE),
- II- Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP): criado com o objetivo de combater a pirataria e proteger direitos autorais.
- III- Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD): dentre tantas funções, possui capacitação para organizar campanhas políticas sobre drogas, manifestar a cerca de mudanças do ordenamento jurídico sobre o assunto e fiscalizar o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).
- IV- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP): criação de políticas públicas e diretrizes na área de crimes e sistemas de penitenciárias.
- V- Conselho Nacional de Segurança Pública (CNSP): organizar orientações para a segurança pública, e políticas nacionais para combater a violência e crimes.
- VII- Conselho Nacional de Imigraçã0 (CNIg): cuidar de assuntos relacionados quanto a imigrantes, leis, diretrizes, pareceres e resoluções.
- VIII- Conselho Nacional de Arquivos (Conarq): órgão colegiado responsável pela guarda de documentos tantos públicos quanto privados.
- IX- Polícia Federal (PF): também subdividido em outras seções onde cada um possui uma finalidade, como em: Gabinete, Diretoria-executiva, Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, Corregedoria-Geral, dentre outras.
- X- Polícia Rodoviária Federal (PRF): instituição conhecida pela segurança pública em rodovias e estradas federais em combate a crimes.
- XI- Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN): ligada a execução de penas criminais, orienta, promove diretrizes e políticas nacionais. Incumbido pelo Sistema Penitenciário Federal.
Breve síntese demonstrada cerca do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um dos importantes ministérios que existe no Brasil que visa proteger e defender os direitos dos cidadãos conforme preceituado pelo nosso ordenamento jurídico.
Referências:
BRASIL, Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração. Disponível em: <https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/trabalho-estrangeiro/nova-legislacao/item/download/DECRETO%20N%C2%BA%209.873,%20DE%2027%20DE%20JUNHO%20DE%202019.pdf>. Acesso em: 09 jun. 2021.
BRASIL, Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9662.htm#art11>. Acesso em: 08 jun. 2021.
BRASIL, Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995. Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9008.htm>. Acesso em: 09 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art85>. Acesso em: 08 jun. 2021.
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https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp>. Acesso em: 09 jun. 2021.
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O MJ faz parte do Poder Executivo ou Judiciário? Ministério da Justiça e Segurança Pública. Governo Federal. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/ouvidoria/judiciario>. Acesso em: 08 jun. 2021.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/brasil/ministerio-da-justica/