Excomunhão

Por Antonio Gasparetto Junior

Mestrado em História (UFJF, 2013)
Graduação em História (UFJF, 2010)

Categorias: Cristianismo
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Excomunhão é um tipo de punição religiosa na qual se retira o vínculo do indivíduo com sua comunidade ou filiação religiosa.

A Excomunhão é uma prática rígida do Cristianismo com a intenção de abolir uma pessoa dos ambientes da religião. Essa é uma conduta que vem sendo praticada pela Igreja Católica desde seu nascimento baseando-se em textos bíblicos que apontam exemplos de pessoas que foram julgadas indignas de comunhão com os demais fieis. A palavra em si, Excomunhão, significa exatamente isso, colocar alguém fora da comunhão. Ou seja, criando sanções capazes de banir os crentes de diversas atividades. Mas, embora o termo seja muito associado à Igreja Católica, é preciso recordar que não é uma prática exclusiva do cristianismo, acontece também em outras religiões, na medida em que condena espiritualmente um indivíduo ou todo um grupo.

No contexto da Igreja Católica, a Excomunhão é temida por ser uma das maiores penalizações que o fiel pode receber. O excomungado perde o direito de receber Sacramentos e dos atos Eclesiásticos. É uma punição severa com propósitos de correção. O processo de Excomunhão pode ser revertido, pois ele já é imposto com o objetivo de afastar o fiel pecador e fazê-lo refletir sobre seus atos, esperando que retome a consciência e seja digno de voltar a dividir a comunhão com os demais crentes. Seria uma espécie de exílio religioso com o intuito de recuperação da fé.

Desde o começo da Igreja Católica, a Excomunhão é uma prática presente no cristianismo, baseando-se nas tradições bíblicas. A punição religiosa, contudo, foi revista no século XX e passou a integrar o Código de Direito Canônico de 1983 atendendo ao contexto contemporâneo. Atualmente, um fiel pode ser excomungado se profanar as coisas sagradas da Igreja, se agredir fisicamente o papa, em caso de apostasia, em caso de aborto, em caso de heresia e em caso de cisma, por exemplo. A Excomunhão pode ser aplicada a uma única pessoa ou a um grupo de pessoas. Ela pode ocorrer de várias formas, com níveis de intensidade moderado, médio ou alto. No caso mais extremo, a chamada Excomunhão maior, o fiel fica proibido de receber e administrar Sacramentos, de assistir ofícios religiosos, de possuir sepultura eclesiástica, é banido de toda dignidade eclesiástica e do relacionamento com outros fieis. Para completar, além de ser excomungado, o fiel é declarado amaldiçoado pela Igreja Católica.

Fonte:
http://www.bibliacatolica.com.br/blog/doutrina-catolica/a-pena-de-excomunhao-no-direito-canonico/

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