É conhecido pelo nome de bafômetro o aparelho que permite medir a concentração de bebida alcoólica em uma pessoa, por meio da análise do ar exalado dos pulmões. O bafômetro é resultado de experiências iniciadas na década de 40 com dispositivos para análise de álcool no organismo humano, para uso pela polícia. Em 1954, o Dr. Robert Borkenstein da polícia do estado de Indiana inventou o primeiro bafômetro, o tipo de dispositivo de testagem de álcool usado ainda hoje.
O conceito fundamental por trás do funcionamento do dispositivo está na ideia de que o álcool que toda pessoa ingere aparece no hálito porque é absorvido pela boca, garganta, estômago e intestinos, e é absorvido pela corrente sanguínea. Apesar de ser absorvido, o álcool não é digerido após a absorção e nem sofre modificações químicas no sangue. Ao passar pelos pulmões, o sangue deixa parte do álcool nas membranas dos alvéolos (pequenos sacos de ar dos pulmões). A concentração de álcool no ar alveolar é proporcional à concentração de álcool no sangue, e à medida que o álcool do ar alveolar é exalado, pode ser detectado pelo bafômetro.
A praticidade do aparelho está exatamente neste aspecto, por evitar a necessidade de se tirar sangue do motorista para testar seu nível de álcool. A medida de álcool presente no ar alveolar é equivalente à quantidade de álcool no sangue, e assim, basta colher o ar presente nos pulmões do motorista, em outras palavras, seu "bafo".
O bafômetro, por sua vez, funciona a partir de um sensor que mede os efeitos provocados pelos resíduos do álcool etílico no hálito do indivíduo. O sensor é formado por um material cuja condutividade elétrica é influenciada pelas substâncias químicas que se aderem à sua superfície. A condutividade elétrica do sensor do bafômetro diminui quando a substância é o oxigênio e aumenta quando se trata de álcool. A matéria-prima na fabricação dos sensores dos bafômetros são geralmente polímeros condutores ou filmes de óxidos cerâmicos, como óxido de estanho (SnO2), depositados sobre um substrato isolante.
A questão do uso do bafômetro pela polícia brasileira é ainda hoje objeto de bastante polêmica, pois muitas vezes surgiu o argumento de que o aparelho somente não era suficiente para atestar a embriaguez no trânsito. Contra este argumento o Superior Tribunal de Justiça publicou recentemente, a 4 de setembro de 2012, o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Assim, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas não servem para atestar o grau de embriaguez fixado na Lei 11.705 de 2008 (a chamada Lei Seca). A decisão serve como orientação no julgamento de casos idênticos em outras instâncias da justiça.
Bibliografia:
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