Acórdão é o nome dado a uma decisão dada em um processo ou recurso, por um colegiado de juízes, desembargadores ou ministros, em segunda instância ou tribunais superiores. É um instituto diferente da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, no caso um juiz de primeiro grau, ou um desembargador ou ainda um ministro de tribunais. Em outras palavras, a sentença é elaborada por um indivíduo, enquanto que o acórdão é decisão de um órgão revisor colegiado, um grupo responsável por elaborar uma “sentença”. Ele analisa apenas alguns aspectos da sentença, aqueles que foram objeto do recurso.
Seu processo é resultado do recurso de uma parte ou terceiro interessado. Uma vez presente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, é analisado o mérito do recurso conforme o entendimento do desembargador ou ministro relator, que em geral segue o mesmo entendimento da maioria do órgão colegiado a que pertence. A seguir, o relator encaminha seu voto ao desembargador ou ministro revisor, responsável por apresentar divergência ou não, que por sua vez poderá ser acolhida ou não. Por fim, realiza-se uma sessão para a apreciação dos termos do recurso, onde é prolatada decisão em que o revisor e o presidente acompanharão ou não o voto do relator, concluindo assim a elaboração do acórdão.
De acordo com os artigos 458 e 563 do código de processo civil, o acórdão é composto de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo. Analisando em detalhes, temos:
- A ementa é a síntese do acórdão, onde está resumido em algumas palavras-chave o tema discutido, servindo de apresentação do dispositivo julgado. É na ementa em que normalmente se resumem os seus pontos fundamentais.
- No relatório encontra-se a parte inicial do acórdão, que contém a narrativa e a descrição dos fatos do processo, o esclarecimento acerca do direito que está sendo discutido pelas partes, bem como onde se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se conduzirá o julgamento.
- Na motivação ou fundamentação está a análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório. É a partir daí que são construídas as bases lógicas para a decisão, onde se exteriorizam as razões que determinam o convencimento do órgão judicial.
- No dispositivo está a parte final do acórdão, que abriga a conclusão do silogismo até então desenvolvido no relatório e na motivação. Esta parte traz a manifestação, o posicionamento do Judiciário. O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.
Bibliografia:
ARAÚJO, Fernanda. O que é acórdão?. Disponível em: < http://odesvelardodireito.blogspot.com.br/2012/01/o-que-e-acordao.html >
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/acordao/