Acórdão

Por Emerson Santiago
Categorias: Direito
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Acórdão é o nome dado a uma decisão dada em um processo ou recurso, por um colegiado de juízes, desembargadores ou ministros, em segunda instância ou tribunais superiores. É um instituto diferente da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, no caso um juiz de primeiro grau, ou um desembargador ou ainda um ministro de tribunais. Em outras palavras, a sentença é elaborada por um indivíduo, enquanto que o acórdão é decisão de um órgão revisor colegiado, um grupo responsável por elaborar uma “sentença”. Ele analisa apenas alguns aspectos da sentença, aqueles que foram objeto do recurso.

Seu processo é resultado do recurso de uma parte ou terceiro interessado. Uma vez presente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, é analisado o mérito do recurso conforme o entendimento do desembargador ou ministro relator, que em geral segue o mesmo entendimento da maioria do órgão colegiado a que pertence. A seguir, o relator encaminha seu voto ao desembargador ou ministro revisor, responsável por apresentar divergência ou não, que por sua vez poderá ser acolhida ou não. Por fim, realiza-se uma sessão para a apreciação dos termos do recurso, onde é prolatada decisão em que o revisor e o presidente acompanharão ou não o voto do relator, concluindo assim a elaboração do acórdão.

De acordo com os artigos 458 e 563 do código de processo civil, o acórdão é composto de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo. Analisando em detalhes, temos:

Bibliografia:
ARAÚJO, Fernanda. O que é acórdão?. Disponível em: < http://odesvelardodireito.blogspot.com.br/2012/01/o-que-e-acordao.html >

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