Circunstâncias atenuantes

Por Emerson Santiago
Categorias: Direito
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No campo do Direito são conhecidas como circunstâncias atenuantes da pena determinados fatores previstos na lei que reduzem o período de condenação até o limite mínimo legal. Praticamente todo o país elabora em meio às suas leis uma série de possibilidades que contribuem para que a pena do réu seja abreviada, dependendo, claro, de fatores sociais, políticos e culturais. Tal instituto tem como objetivo um convite, ou um estímulo ao réu para que este possa cumprir sua pena e adaptar-se o mais rapidamente possível à sociedade.

No Código Penal, em seu artigo 65, estão previstas as seguintes atenuantes de pena:

Leia também:

Bibliografia:
MEDEIROS, Lenoar B. Art. 65 - Circunstâncias atenuantes. Disponível em: < http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-65-circunstancias-atenuantes.html >

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