A Constituição Federal (CF) visa proteger e resguardar a juventude e a infância, e por isto, deve a União, Estados e Distrito Federal (DF) legislar sobre o tema, conforme preceitua em seu art. 24, XV.
O Conselho Tutelar, foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela lei federal nº 8.069/90, em respeito ao preceito constitucional, compreendido do art. 131 ao art. 140. É órgão público municipal, criado com o intuito de proteger crianças e jovens e a resguardar seus direitos com a aplicação e implementação de políticas públicas sociais.
O Conselho deve zelar e fiscalizar os jovens e crianças que se encontram em situações degradantes. O ECA atribui também ao Conselho Tutelar em seu art. 136, tais como:
- I- Efetuar medidas protetivas quando crianças ou jovens estarem sendo ameaçados ou sofrerem de alguma forma de violência, omissão ou abuso pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis;
- II- Orientar os pais ou responsáveis das medidas cabíveis, como: encaminhar a programas de proteção a família ou orientação, tratamentos psíquicos, advertências, perda de guarda, dentre outras;
- III- Devendo para a execução de suas tarefas:
- Requisitar serviços públicos de outras áreas como a saúde, serviço social, educação, previdência,
- Caso suas decisões sejam descumpridas sem motivos, podem representar perante o judiciário.
- IV- Notificar o Ministério Público (MP) sobre crimes ou infrações administrativas;
- V- Conforme determinado judicialmente, deve providenciar as medidas que foram aplicadas, podendo ser qualquer delas elencadas no art. 101 do ECA, seja: fazer encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis, dispor de orientações temporárias, matrículas em instituição de ensino, requisição de tratamento médico, dentre outras medidas;
- VI- Se necessário, solicitar certidões de nascimento ou óbito;
- VII- Assessorar o Poder Executivo de sua localidade em propostas orçamentários que envolvam direitos de seus protegidos;
- VIII- Podem representar contra direitos violados através de propagandas, produtos ou serviços nocivos à saúde da criança e do adolescente;
- IX- Representar ao MP quando em ações que envolvam a perda ou suspenção do poder familiar;
Instituição fundamental para o Sistema de Garantia dos Direitos, de acordo com a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, que nada mais é que o Estado, sociedade, a polícia civil, polícia militar, polícia federal, os órgãos do Poder Judiciário e outras entidades para que promovam, salvaguardam e controlem efetivamente as garantias de crianças e jovens.
Cada município ou Região Administrativa do DF deve conter pelo menos um Conselho Tutelar, sendo órgão componente da administração pública local e contendo cinco membros em votação a escolha dos cidadãos.
Os conselheiros que atuam como autores das garantias devem ser eleitos para um mandato que perdurará durante 4 anos, podendo ser reeleito por novos processos de escolha, conforme Lei nº 13.824/19 que alterou o art. 132 do ECA.
Sendo vedado que participe conjuntamente no mesmo Conselho os cônjuges, descendentes e ascendentes, sogro e nora ou genro, irmãos, cunhados, tio e sobrinhos, padrasto, madrasta ou enteados, prevista a regra no art. 140 do ECA.
Os conselheiros devem obedecer também aos seguintes critérios:
- Residir no município em que se candidatar
- Possuir mais de 21 anos de idade
- Dispor de idoneidade moral
O Conselho tem como proteção legislativa características inerentes a ele, protegido pelo art. 131 do ECA:
- - Permanente: significa ser um órgão que deve ser imutável, mesmo que tenham novos membros após o fim dos mandatos. Devendo seu funcionamento não ser impedido ou embaraçado pelo Poder Executivo que o implementou.
- - Autônomo: o conselho, no dever de suas funções, pode aplicar suas decisões e medidas independentemente de autorização de outros órgãos ou autoridades.
Ressalvando que sua autonomia não significa que não há controle, pois pode o Poder Executivo e demais membros do Sistema de Garantia dos Direitos coibir abusos, omissões e desvio de poder.
- - Não jurisdicional: função administrativa e pública. Não vinculada ao Poder Judiciário.
Dessa forma, o Conselho Tutelar tem grande importância na proteção dos direitos da criança e adolescente e combate aos maus tratos.