Este artigo trata da Constituição dos Estados Unidos da América, um exemplo de carta democrática, em vigor na sua quase totalidade por mais de 200 anos. Tal texto é fruto da luta de libertação empreendida pelos cidadãos das treze colônias britânicas da costa atlântica da América do Norte, e sua composição se deu na convenção democrática em Filadélfia, no estado da Pensilvânia, de maio a setembro de 1787.
Desde então, ela só recebeu até os dias atuais 27 emendas ao seu texto original (a emenda que estabelecia a Lei Seca foi a única revogada). As dez primeiras, chamadas Bill of Rights (carta de direitos), foram aprovadas apenas quatro anos depois, e abordavam temas indispensáveis, como por exemplo, as liberdades de expressão e de religiosidade. Já o Brasil, por exemplo, contou com oito constituições, sem contar as provisórias. A última, de 1988, já sofreu 53 emendas. A durabilidade da constituição aprovada no fim do século XVIII é impressionante. A ideologia americana pautada pelo iluminismo, pensamento vigente na Europa quando da criação da carta constitucional, vigora até os dias de hoje. A estabilidade da legislação americana é apenas um dos fatores que fazem o documento ser considerado um exemplo mundial de democracia.
Buscando preservar o espírito libertário que permeou toda a luta pela independência, o texto apresentou inovações bastante radicais se comparado com as cartas de outros países da época. Foi ela a pioneira em consagrar a divisão dos poderes do Estado em três, como advogava Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário. Outra grande inovação foi a implantação de uma república democrática, onde o chefe de estado, um presidente, teria seu mandato referendado pelo povo, através do voto. Na época, a ainda jovem e revolucionária república francesa e a velha (e em breve extinta) República Neerlandesa eram os únicos exemplos de regime republicano de destaque. No mundo todo, o que prevalecia eram regimes monárquicos, em sua maioria absolutistas.
Entre as emendas mais famosas na história da Constituição, merecem destaque a que promulgou o fim da escravidão, em 1865, a que decretou a legalização voto feminino, em 1920, a proibição de qualquer tipo de confissão sob tortura, em 1937 e, por fim, a emenda que garantiu ao cidadão o direito de permanecer em silêncio e exigir um advogado, no caso de ser acusado por algum crime.
A carta, porém, não se preocupa em abordar os interesses de estados e municípios, que estão livres para decidir por conta própria temas como pena de morte, aborto, jogos de azar e outros. A Justiça tem ainda o poder de interpretar a Constituição de acordo com as mudanças sócio-econômicas e culturais do país.
Bibliografia:
FEIJÓ, Bruno Vieira. Constituição dos Estados Unidos: Beleza americana. Disponível em: < http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/constituicao-estados-unidos-beleza-americana-435544.shtml >. Acesso: 11/02/13.
Constituição Norte Americana de 1787. Disponível em: < http://www.zun.com.br/constituicao-norte-americana-de-1787/ >. Acesso: 11/02/13.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/constituicao-americana/