A Constituição é um conjunto de leis indispensáveis para o regulamento de um Estado. Sendo assim, o Brasil, desde o Império possuiu sete Constituições, que merecem um breve resumo de suas considerações:
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Constituição de 1824
Conhecida como Constituição do Império. Foi a primeira constituição do Brasil, em um contexto histórico no qual era regido pelo Imperador Dom Pedro I.
Promulgada no dia 25 de março de 1824, continha 179 artigos e teve a maior duração de 1824 a 1889.
Foi considerada uma imposição do imperador, por isto, denomina-se como outorgada, uma vez que não teve a participação do povo.
O termo “Poder Moderador” foi criado pelo D. Pedro I, no qual consistia que ele poderia intervir em qualquer dos Poderes, sendo eles o Executivo, Legislativo e Judiciário, impondo sua soberania.
Em 1834 o Ato Adicional derrubou o Poder Moderador pela criação das Assembleias Legislativas, passando a vigorar novamente apenas em 1840 após a Emenda Interpretativa do Ato Adicional.
As províncias possuíam presidentes que eram escolhidos pelo próprio Imperador e as eleições eram indiretas e o voto censitário, sendo que somente homens, livres e proprietários que poderiam votar.
Constituição de 1891
Foi promulgada pelo Congresso Constituinte em 24 de fevereiro de 1891.
A forma de Governo já era República, posteriormente a sua proclamação em 15 de novembro de 1889.
Houve grandes mudanças no cenário brasileiro: estabeleceu o presidencialismo, a forma federativa do Estado, a separação do Estado com a Igreja Católica, aprovou o voto para homens maiores de 21 anos, o voto passou a ser direto e não-secreto, excluindo analfabetos, mulheres, mendigos, religiosos e soldados.
Momento histórico no qual a abolição da escravatura foi declarada, e as indústrias cresciam à medida que havia uma concentração maior nos centros urbanos.
Com o Poder Moderador não mais vigente, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário passaram a ser autônomos.
Constituição de 1934
Denominada como Constituição da República Nova, foi promulgada em 16 de julho de 1934, pela Assembleia Constituinte, sendo o presidente na época o Getúlio Vargas.
Grande vitória ao direito do voto feminino, no qual a votação passou a ser obrigatória e secreta, para maiores de 18 anos. Ainda excluía mendigos e analfabetos, com a vigência do Código Eleitoral, datado em 24 de fevereiro de 1932.
Criou-se também a Justiça Eleitoral e a Trabalhista, instituindo maiores direitos para os trabalhadores como a jornada de 8 horas diárias e o salário mínimo.
Possui 187 artigos e durou apenas três anos.
Constituição de 1937
Foi uma constituição outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, passando a nova era do Estado Novo, que duraria por oito anos.
Conhecida como “Polaca”, continha preceitos fascistas, extinguiu os partidos políticos e outros direitos como liberdade de imprensa, direito adquirido, a autonomia dos três Poderes, autorização de pena de morte.
O voto regrediu a tornar-se indireto novamente e o mandato passou de quatro para seis anos.
Em 29 de outubro de 1945, com o afastamento do então presidente, José Linhares tornou-se Presidente até o momento de novas eleições no ano de 1945, na qual se elegeu o Eurico Gaspar Dutra, que posteriormente promulgaria uma nova Constituição.
Constituição de 1946
Promulgada em 18 de setembro de 1946 pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, que duraria 21 anos.
Esta Constituição restabeleceu a democracia e direitos que haviam sido extraídos pelas Constituição Polaca, como o restabelecimento da imprensa e a abolição de pena de morte, direitos humanos, assim como a volta da independência dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, dos estados e municípios.
Retomou com o voto direto, adotando agora um mandato de cinco anos. Sendo que 1963, após plebiscito (no qual a consulta ao povo é anterior a nova criação legislativa), do qual a população votou pela forma de presidencialismo.
Constituição de 1967
Em 31 de março de 1964 era instaurado a Ditadura Militar no Brasil, sendo assim a Constituição foi promulgada pelo então Presidente Castelo Branco em 24 de janeiro de 1967, na qual restringiu-se direitos e impôs censuras, sendo conhecida por “Super Polaca”.
O Governo instituiu várias Atos Institucionais, determinou suspensão de direitos, cassação de mandatos e o voto indireto com mandato de duração de quatro anos.
O Ato Institucional nº 5 (AI 5), ficou muito conhecido por impedir o Congresso Nacional de executar suas tarefas, sendo a partir de então dos militares, decretar estado de sítio, encerrar mandatos eletivos de senadores, deputados e vereadores, censurar liberdade de comunicação e reunião, e modificou o Poder Legislativo e Judiciário que passou a ser condensado pelo Executivo.
Constituição de 1988
Após o regime militar, deveria ser adotado novo ordenamento jurídico para acompanhar a redemocratização, sendo assim foi promulgada pelo presidente José Sarney, em 05 de outubro de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. É a vigente até o presente momento.
Inovou quanto ao direito do voto do analfabeto, e maiores de 16 anos e menores de 17, como sendo facultativo nesta faixa etária, as eleições majoritárias em dois turnos e mandatos de duração de quatro anos e a possibilidade de reeleição de presidente, governadores e prefeitos em 1997.
Além de direitos e garantias sociais e individuais, acréscimo de leis trabalhistas, como jornada de 44 horas semanais ao invés de 48h, férias remuneradas acrescidas com mais 1/3 do salário, salário-desemprego, autonomia de sindicatos, direito a greve, licenças maternidade e paternidade, dentre tantos outros.
No setor judiciário, criou-se também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mandato de injunção, o habeas data e restabeleceu o habeas corpus e a inclusão de cláusulas pétreas.
Dessa forma, é notório o quanto as Constituições brasileiras foram se modificando juntamente com o contexto histórico vivido à época de sua promulgação ou outorga. Nas quais umas preservava os direitos já conquistados e outras os modificavam ou extinguiam, até a vigência da Constituição de 1988, na qual garantiu vários direitos e garantias fundamentais ao indivíduo e a coletividade, assim como para a manutenção da democracia.