Recebe o nome de corregedoria o órgão presente dentro uma organização destinado a orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos seus membros por meio de inspeções e emissão de relatórios reservados. As corregedorias realizam atividades internas, sem contato com o público externo da organização.
Desde a sua origem, a correição foi criada com o objetivo de realizar uma perfeita e adequada prestação dos serviços públicos jurisdicionais. Acabou adotado pelas corregedorias do poder executivo, com o intuito de resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos ou mesmo atos abusivos e arbitrários.
A atividade de correição pode ser classificada em geral ou ordinária e parcial ou extraordinária. A primeira é uma atividade de fiscalização desempenhada habitualmente pela corregedoria na área sob sua responsabilidade, decorrente das obrigações funcionais e sem motivo específico. Já a parcial ou extraordinária é a fiscalização feita pela corregedoria ao tomar conhecimento de fato particular, geralmente denunciado por pessoa interessada.
A atividade correcional permanente, ou seja, ordinária, é a averiguação periódica da regularidade dos serviços públicos. Nela está contida também a atribuição de expedir instruções para melhor regulamentar o funcionamento do serviço interno ou externo prestado ao cidadão. Com isso, a corregedoria mantém sob constante inspeção as atividades públicas dos servidores.
A origem do instituto da Correição ocorreu na Babilônia, no século XVIII a.C., com o chamado “Código de Hamurabi”, contendo um dispositivo que orientava no sentido de “aproximar-se do cidadão e ouvir o povo para direcionar o andamento da justiça”. A Lei das XII Tábuas, escrita entre I e II a.C. também contemplava dispositivo semelhante para os “plebeus queixosos das atitudes dos magistrados”.
A atividade correcional foi efetivamente constituída no Império Romano por intermédio da chamada “supplicatio”, que consistia em reclamação, junto ao Imperador, "contra as irregularidades processuais cometidas pelos juízes e as providências concernentes à constituição do juízo", que mais tarde corresponderia, nas Ordenações do Reino, em Portugal, às “sopricações” e ao “agravo de ordenação não guardada”.
No Brasil, a atividade correcional não se confundiu com a atividade disciplinar. As mesmas possuem funções distintas, porém com uma finalidade única, a eficiência do serviço público.
A instituição surge com as disposições do Regulamento n.º 737, datado de 25 de novembro de 1850, que aprovou o Código de Processo Comercial, com o nome de agravo por dano irreparável. Daí em diante seu conceito e institutos foram estendidos não apenas ao âmbito do poder judiciário mais também para todos os atos administrativos tanto do poder judiciário, quanto do legislativo e para os atos dos servidores públicos do poder executivo.
Bibliografia:
ARAÚJO, Fernando Eugênio. Corregedoria: órgão disciplinar ou correicional? Disponível em: < http://br.monografias.com/trabalhos3/corregedoria-disciplinar-correicional/corregedoria-disciplinar-correicional.shtml>. Acesso: 11/01/13.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/corregedorias/