A Defensoria Pública está abarcada no art. 134 da Constituição Federal (CF), como órgão durável e fundamental à justiça, visando proteger um direito constitucional de justiça gratuita previsto no art. 5º, inciso LXXIV da mesma lei citada.
É responsável por orientar, defender e promover os direitos inerentes aos cidadãos menos favorecidos, podendo operar extrajudicial ou judicialmente, de forma íntegra e de graça.
Os defensores públicos atendem aos indivíduos necessitados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estrangeiras ou brasileiras, que não possuem renda para custear as despesas advindas do processo judicial e honorários dos advogados.
Os defensores podem atuar nas defesas em searas criminais, promover ação penal privada e subsidiária da pública, providenciar defesas cíveis, proteger direitos do consumidor lesionado, oportunizar conciliação extrajudicial, defender crianças e adolescentes, mulheres em situações de violência doméstica, pessoas com deficiência, inclusive podem operar em juizados especiais cíveis ou penais e qualquer instância do Poder Judiciário.
O defensor e o advogado têm funções semelhantes por defender direitos e a aplicação justas das leis, mas possuem diferenças: enquanto que a advocacia é uma carreira privativa e obedece ao EAOB- Lei nº 8.906/94 após aprovação da prova para conferir sua habilitação, o defensor pertence à classe de carreira pública, pois necessita ser aprovado em concurso público, regido pelo regramento da Lei Complementar 80/94, que organiza a defensoria.
O concurso público para defensores possui as seguintes cinco etapas:
1ª fase- prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de várias matérias, como: direito civil, empresarial, constitucional, assistência social, direitos humanos, administrativo, dentre outras.
2ª fase- prova dissertativa escrita: também caráter classificatório e eliminatório, compreende de algumas questões além da realização de peça processual e de dissertação conforme as matérias aduzidas em cada edital.
3ª fase- provas orais: concorre o candidato que foi aprovado na prova escrita. Serão feitas mais de uma pergunta devendo responder de forma oral e em sessão pública.
4ª fase- apreciação de títulos: caráter apenas classificatório. O candidato pode apresentar títulos que serão pontuados conforme prevê o edital. Pode ser apresentado: comprovação em exercício como advogado, promotor, magistério, estágio voluntário, especialização, mestrado, doutorado, dentre tantos outros.
5ª fase- vida pregressa e quesitos pessoais: caráter somente eliminatório. Nesta fase o candidato deve comprovar que possui requisitos, tais como:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Seu estado civil;
- Seus domicílios;
- Estar quite com a justiça militar (se homem) e com a justiça eleitoral;
- Apresentar antecedentes criminais;
- Apresentação de diploma de formação acadêmica em Direito;
- Sua confirmação de inscritos no quadro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se dá pela carteira de habilitação;
- Possuir mais de três anos de prática jurídica, comprovando por meio da advocacia, ou magistério, mediador, conciliador ou árbitro, e afins, desde que completado esse período após a graduação em bacharel em Direito;
- E apresentação histórico funcional, de estágio, advocacia ou emprego público.
Importante ressaltar, que ao realizar o concurso o profissional não escolhe para qual área deverá ter seguimento, atuará a depender das vagas ofertadas no edital do concurso, por isto, é um concurso tão concorrido uma vez que o candidato deve dominar abrangência de matérias no ramo do Direito.
Os profissionais desta área são resguardados pelos princípios constitucionais previstos no art. 134, §4º da CF, que compreendem: a unidade (vários membros, mas um único órgão), indivisibilidade (apesar de cada defensor poder emitir sua interpretação do processo qualquer um pode substituí-lo) e a independência funcional (é ter autonomia, seus integrantes agem conforme entendimento técnico que possuem).
Entende ser o cargo de defensor público importante para a sociedade, além da função jurisdicional resguarda os direitos sociais dos menos favorecidos que necessitam de amparo legal perante o juízo ou fora dele.
Referências:
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