Direito do Consumidor é o ramo do Direito que trata das relações de consumo do cidadão comum e as garantias de que este pode dispor para ter o seu direito respeitado e levado em conta pelo comerciante. Seu repertório busca evitar que o consumidor seja "coisificado", ou seja, tratado meramente como destinatário de produtos e serviços fornecidos por indústrias que podem às vezes não ter como objetivo dos mais importantes em seu programa o melhor tratamento e satisfação daquele cidadão que consome os seus produtos.
A sua história tem início no denominado movimento "consumerista", surgido primeiro nos Estados Unidos, ainda no fim do século XIX, também não por coincidência, ao mesmo tempo em que os trabalhadores dos frigoríficos de Chicago, representados pelos respectivos sindicatos lutavam por condições melhores de trabalho e poder aquisitivo. Marco importante na evolução da matéria foi a edição da Lei Shermann, destinada ao combate do monopólio de empresas que, em diversos setores estavam "aniquilando" de maneira drástica e rápida seus concorrentes.
No Brasil, somente na década de 80 teremos forte impulso da matéria, não deixando de mencionar porém, que em períodos anteriores, por exemplo já na década de 30 o país contava com mobilizações sociais, protestando especialmente contra a escassez de produtos.
Outro marco importante na evolução da consciência do consumidor brasileiro foi a tragédia ocorrida devido ao uso do medicamento "Talidomida" pelas gestantes. Constatado que tal droga causava deformação nos fetos das usuárias em 1960, o medicamento será retirado de circulação no Brasil somente em 1965.
Em 1973, é fundada a Associação Brasileira de Vítimas da Talidomida (ABVT), que teve como prêmio pela luta em prol de sua causa, a edição da Lei 7070 de 1982, que autorizou pensão mensal e vitalícia a todos os prejudicados pelo consumo do referido medicamento. Outras entidades feridas em seu direito, em diferentes áreas seguiriam assim o exemplo da ABVT.
Em 1976 temos mais um marco na evolução da matéria no Brasil, a criação do primeiro PROCON (fundação de defesa do consumidor), que se espalharia mais tarde por todo território nacional.
Em 1987 há novo progresso com a fundação do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), destinado a promover ações civis públicas e a criação de associações de defesa do consumidor no Brasil.
Apesar dos marcos assinalados, boa parte do aparato jurídico e das organizações de defesa do consumidor surgiram no período recente da redemocratização brasileira. Não é por coincidência que o instrumento mais importante da matéria tenha surgido exatamente no período assinalado, ou seja, a Lei Federal número 8078/90, de 11 de setembro de 1990, que disciplina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. É através deste instrumento que a matéria do Direito do Consumidor tem a sua base em meio ao ordenamento jurídico brasileiro. Seu surgimento já era programado pela Constituição Brasileira de 1988, por meio do artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estipulava 120 dias de prazo para sua criação. Do ponto de vista jurídico, tal marco no repertório jurídico foi reconhecido internacionalmente como uma lei moderna, adaptada às relações de consumo atuais.
Bibliografia:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14780 - Página Jus Navigandi - Considerações sobre a organização civil dos consumidores - autora: Patrícia Mara da Silva