Direito do Menor é o nome que se dá ao ramo do Direito dedicado ao estudo, composição e aplicação de leis
assecuratórias do pleno desenvolvimento e condições de sustento da criança e do adolescente.
As questões fundamentais a serem tratadas por esta divisão do Direito são, resumidamente, a interação positiva entre menor e a sociedade. Questões como, por exemplo, se um hospital pode adimitir criança com algum problema de saúde, que esteja, porém, desacompanhada; ou ainda, qual a providência a ser tomada em relação aos pais que não matriculem seus filhos em escola; ou então, qual a punição para menor ou adolescente que participe de ato criminoso. Todas estas questões são estudadas e tratadas no âmbito do Direito do Menor, ou Direito da Criança e do Adolescente.
O principal guia de tal disciplina é o denominado "ECA", sigla correspondente a "Estatuto da Criança e do Adolescente", documento validado pela Lei Federal número 8609, cumprindo assim o disposto no artigo número 227 da Constituição Federal. O conteúdo do documento adota uma direção próxima à da "Doutrina da Proteção Integral", donde extrai-se que o pressuposto fundamental é que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.
O estatuto possui 267 artigos e destina-se a garantir os direitos e deveres de cidadania, estabelecendo também a responsabilidade dessa mesma garantia às diversas camadas da sociedade, sendo estes a família, o Poder Público e a comunidade. Dentre todos seus capítulos e artigos, o estatuto trata das várias políticas destinadas ao bem estar do menor, como por exemplo, saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de autos infracionais.
Sua criação é considerada uma inovação positiva na legislação internacional de proteção e desenvolvimento do menor. Mesmo com essa inovação, faz-se necessário que as disposições ali contidas sejam melhor compreendidas pela população em geral, vivenciando-as de maneira mais particular.
O órgão principal de todo o aparato jurídico da matéria é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. São órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, tanto na União, como nos estados e municípios, prioridade para a infância e adolescência. Os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento e assistência. Possuem ainda a função de fiscalizar o cumprimento da legislação assecuratória dos direitos humanos de meninos e meninas.
Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do Brasil, e aproximadamente 92% dos
municípios brasileiros contam com tais órgãos.
Bibliografia:
https://web.archive.org/web/20080930062411/http://www.neofito.com.br:80/artigos/art01/civil8.htm - Página "O Neófito" - Direito do Menor X Direito da
Criança
https://web.archive.org/web/20110907143821/http://www.educacional.com.br:80/falecom/psicologa_bd.asp?codtexto=590 - Página "Educacional" - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA): por que devemos conhecê-lo?
https://web.archive.org/web/20130316062513/http://www.direitosdacrianca.org.br:80/conselhos/conselhos-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente -
Página Direitos da Criança - Conselhos dos Direitos da Criança e dos Adolescentes.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/direito-do-menor/