Recebe o nome de Direito Indígena aquele que reúne o conjunto de leis e dispositivos elaborados para representar os interesses de uma parcela específica da população, o chamado indígena, que no Brasil e em tantos outros países segue com seu particular, tradicional e ancestral modo de vida.
Cada um dos 241 povos indígenas brasileiros (e também os que estão presentes em outros países) possui normas próprias de convivência e formas estabelecidas para solucionar conflitos. Com normas escritas ou orais, todos os povos têm maneiras próprias de encarar o significado da desobediência a estas regras, e dispõem de membros que fazem o papel de operadores de justiça, atuando como os advogados ou juízes da sociedade não-índia. Como segmento do Direito Humanitário, o Direito Indígena busca proporcionar a estas comunidades que optam por manter suas tradições intactas, uma chance de participar e conviver em harmonia com outras culturas diferentes estabelecidas no mesmo território, evitando o confronto e a supremacia de uma cultura sobre a outra.
Ao contrário do que se pode pensar em um primeiro momento, não só indígenas como os brasileiros são protegidos por esta ramificação do direito. Mundo afora, o termo "indígena" aplica-se a vários povos da Europa, América, África, Ásia e Oceania, e em vários países encontraremos legislação específica para lidar com a cultura e tradições únicas destes povos. Como exemplo, pode-se citar o povo sami, que habita o extremo norte da Noruega e Suécia, ou ainda os yuan zhu min de Taiwan, ou povo originário. Ambos seguem com seus usos e costumes particulares, não pertencem nem partilham da cultura associada geralmente a estas regiões, e possuem, portanto, legislação própria que busca proteger senão todos, algum aspecto relevante de seus usos e costumes.
No contexto internacional a matéria mereceu destaque através a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas (Nova Iorque, 2007) e a Convenção 169 de 07/06/1989 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Em meio à legislação brasileira, o principal documento sobre o tema é certamente o Estatuto do Índio, que dedica 68 artigos à matéria, sancionado por meio da lei 6001 de 19 de setembro de 1973. Além deste diploma específico, a Constituição Federal de 1988 possui vários dispositivos dedicados ou que ainda possam ser aplicados aos povos indígenas nacionais; mais especificamente, o Capítulo VII da Carta Magna, com seus dois artigos, 231 e 232 é dedicado aos "índios", e entre outros que fazem referência aos direitos indígenas, podemos citar os artigos 20, 22, 49, 109, 129, 176, 210 e 215, além do artigo 67 do "Ato das disposições constitucionais transitórias".
Bibliografia:
Direito indígena. Disponível em <http://www.direitos.org.br/
Direitos Indígenas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/leis1.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2012.
RUIZ, Thiago. Direitos dos Povos Indígenas: sob a perspectiva dos Direitos Humanos e da Autonomia. Disponível em <http://www.bioetica.org/umsa/
BRASIL. Estatuto do Índio. Disponível em <http://www.fiocruz.br/