Direito Internacional dos Direitos Humanos

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O Direito Internacional dos Direitos Humanos é matéria jurídica de recente construção, sendo que a maioria dos assuntos tratados pela disciplina ganharam relevância apenas após a Segunda Guerra Mundial e a comoção que esta causou na comunidade internacional. Como base crucial para a construção desta modalidade de Direito Internacional temos o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.

- O Direito Humanitário elevou a um nível internacional o conceito da proteção humanitária em casos de guerra, sendo responsável pela sistematização jurídica da questão do emprego da violência em conflitos armados, forçosamente impondo limites à liberdade e autonomia dos estados beligerantes em relação aos seus atos em meio ao conflito.

- No caso dos dispositivos originários da Liga das Nações que temos, ainda que de forma genérica a referência aos Direitos Humanos, buscando com este relativizar a soberania dos estados nacionais, principalmente em caso de guerra.

- A OIT, criada logo após a Primeira Guerra Mundial, em 1919, destinada a regular as condições de trabalho em âmbito internacional, acaba também por internacionalizar conceitos básicos de Direitos Humanos, que extrapolam o campo das relações trabalhistas.

É fundamental lembrar que após a Segunda Guerra Mundial os povos em todos os continentes não deixaram em momento algum de recorrer ao conflito armado como resposta para suas disputas, e com a violência que as armas vinham proporcionando, a discussão de um Direito Humanitário, que abordasse a proteção humanitária em caso de guerra, além da questão do emprego de violência em conflitos armados, entre outras discussões similares, levaram a uma inevitável construção de um repertório jurídico de cunho humanitário que tivesse alcance internacional. Fazia-se necessário, na visão dos juristas, impor limites à liberdade e à autonomia dos estados conflitantes, garantindo com isso um progresso maior da matéria de Direitos Humanos em escala mundial.

Mesmo assim, não bastaram as atrocidades constatadas ao fim do conflito mundial, para consolidar o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Sua importância na agenda internacional vem com o advento da Carta das Nações Unidas em 1945, bem como a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, consolidando realmente a importância do assunto no meio jurídico internacional.

Assim, após o pioneirismo pré-guerra, o Direito Internacional dos Direitos Humanos progrediu a olhos vistos, sendo matéria de relevância, presente em estudos de juristas renomados e passando a ter um respeitoso corpus juris, integrado principalmente por:

Bibliografia:
BORGES, Alci Marcus Ribeiro. Breve introdução ao direito internacional dos direitos humanos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1257, 10 dez. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9228>. Acesso em: 22 ago. 2011.

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