Recebe o nome de direito militar o ramo do direito dedicado aos assuntos jurídicos relacionados às forças armadas. O direito militar é conhecido também pelo nome de direito castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano. De fato, a origem deste segmento remonta ao direito romano, onde foi criado para manter a disciplina nas legiões.
O conteúdo deste ramo do direito alcança tanto aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas, Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira, como aos militares estaduais, que são os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Como visto o direito militar trata de uma categoria de funcionários públicos considerados especiais, com direitos e prerrogativas que na sua maioria são assegurados a funcionários civis. Ao mesmo tempo, os militares estaduais ou federais possuem direitos especiais e obrigações diferenciadas, como por exemplo, o sacrifício da própria vida no cumprimento de missão constitucional, (o chamado tributo de sangue ou tributus sanguinis). Assim, o legislador constituinte originário deu aos militares o direito de serem processados e julgados perante uma justiça especializada, a Justiça Militar da União ou a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal.
Dentro do direito militar, o ramo que mais se destaca é o direito penal militar. Além deste, merecem destaque o direito processual penal militar, administrativo militar, disciplinar militar e previdenciário militar, além do direito internacional dos conflitos armados, composto por normas internacionais adotadas pelo Brasil, e que são do interesse da classe militar.
O Direito Militar adquiriu importância com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a partir do primeiro tribunal da nação, o Conselho Militar e de Justiça, que se transformaria no Superior Tribunal Militar, STM, atualmente com sede em Brasília, cuja jurisdição atinge todo o território nacional. De acordo com a constituição, o STM é considerado um Tribunal Superior, mas na prática funciona como um tribunal de segundo grau, já que não existe na estrutura judiciária nacional um Tribunal Regional Militar.
Muitos defendem a extinção da justiça militar, por considerarem sua simples existência um privilégio, já que em várias ocasiões esta prevê julgamento em separado para militares que cometeram a mesma infração do civil. Já os defensores de sua existência entendem que o direito militar visa proteger não apenas os militares em si, mas sim as instituições militares, estaduais, do Distrito Federal ou da união. Na área penal, inclusive, as penas são em grande parte mais rígidas que aquelas que se encontram estabelecidas no vigente Código Penal Brasileiro.
Bibliografia:
(?) José. Noções de Direito Militar – parte 1 – Definição e direito penal militar. Disponível em: < http://www.resultadoconcursos.net/nocoes-de-direito-militar-parte-1/ >.