Direitos dos trabalhadores domésticos

Por Emerson Santiago
Categorias: Direito
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O ano de 2013 foi muito importante no reconhecimento, pela lei brasileira, de diversos direitos às domésticas e demais trabalhadores que atuam em residências. Com a Emenda Constitucional nº 72, esse profissional agora se encontra praticamente equiparado a outras classes profissionais.  Isso não quer dizer, porém, que tais inovações foram recebidas sem qualquer crítica, pois boa parte das relações de emprego desses trabalhadores passará por uma revisão, o que em muitos casos, se traduzirá em dispensa, já que os custos por parte do empregador são agora maiores.

O documento fundamental e mais antigo relacionado à classe é a lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, que trata da profissão de empregado doméstico, trazendo o seu conceito básico, ainda hoje válido. Assim, de acordo com este documento, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Outro grande marco foi a Constituição Federal de 1988, que trouxe mais direitos, como: salário-mínimo, 13°salário, repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, aviso-prévio, aposentadoria, etc.

A lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006 alterou a lei n.º 5.859, e os trabalhadores adquiriram direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, entre outros direitos.

Finalmente, a 2 de abril de 2013 Por força da Emenda Constitucional nº 72, o empregado doméstico conquistou importantes garantias com destaque para o seguro-desemprego, FGTS e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

Somando todas estas leis, atualmente o trabalhador doméstico possui as seguintes garantias:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
  2. Salário Mínimo
  3. Irredutibilidade Salarial
  4. Isonomia Salarial
  5. Proibição de Práticas Discriminatórias
  6. 13º (décimo terceiro) Salário
  7. Remuneração do Trabalho Noturno
  8. Jornada de Trabalho
  9. Remuneração do Serviço Extraordinário
  10. Repouso Semanal Remunerado
  11. Feriados Civis e Religiosos
  12. Férias
  13. Vale-Transporte
  14. Aviso-Prévio
  15. Relação de Emprego protegida contra Despedida Arbitrária ou Sem
  16. Justa Causa
  17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  18. Seguro-Desemprego
  19. Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos
  20. Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho
  21. Assistência Gratuita aos filhos e dependentes
  22. Redução dos Riscos inerentes ao trabalho
  23. Integração à Previdência Social
  24. Estabilidade no emprego em razão da gravidez
  25. Licença-Gestante
  26. Licença Paternidade
  27. Salário-Família
  28. Auxílio-Doença
  29. Seguro contra Acidentes de Trabalho
  30. Aposentadoria

Bibliografia:
Ministério do Trabalho e Emprego - MANUAL TRABALHADOR DOMESTICO. Disponível em: < http://www.estadao.com.br/especiais/2013/04/manual_trabalho_domestico.pdf >.

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