No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
O conceito de emenda à constituição é relativamente novo, sendo consagrado pela primeira vez em 1787. Esse novo recurso permitia que a Constituição pudesse ser alterada de acordo com os trâmites legais. Antes, quando era necessário realizar alguma mudança constitucional, era necessário um grande esforço de convencimento, até mesmo guerras em alguns casos, pois era ponto pacífico entre os legisladores que a lei não deveria recepcionar um encaixe em seu texto.
No ordenamento jurídico brasileiro, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
O processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega (ou é ali criada) à Câmara dos Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão Especial.
Finalmente, uma vez aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a subsequente votação. Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.
Como visto, o caminho é relativamente longo até a aprovação da emenda. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em síntese, estas são as etapas a serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional:
- Apresentação de uma proposta de emenda;
- Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;
- Caso aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.
Ao ser aprovada, a emenda constitucional pode alterar apenas determinados pontos, que são:
- Um parágrafo
- Um tópico
- Um tema
Bibliografia:
O que é Emenda Constitucional? Disponível em: < http://www.sempretops.com/informacao/emenda-constitucional/ >.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Disponível em: < http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI136066-EI1483,00-Proposta+de+Emenda+a+Constituicao+PEC.html >.