Estado de Direito é um conceito do mundo jurídico que define o que é um sistema institucional, ou seja, determina que em uma nação todos estejam submetidos ao que determina o direito. Assim, os cidadãos e cidadãs submetidos a um estado de direito devem respeitar as normas estabelecidas pela sociedade na qual estão inseridos bem como tem seus direitos fundamentais garantidos.
Ao entrar em contato com o termo Estado de Direito usualmente associamos diretamente às pessoas comuns que vivem em determinada sociedade, no entanto, o estado de direito garante também que os políticos que exercem cargos nestas sociedades estejam submetidos a uma legislação vigente, ou seja, o estado de direito garante que os políticos não o violem, mas sim estejam submetidos ao conjunto de leis e normas. Os estados são divididos nos três poderes: executivo, legislativo e judiciário, em que todos são independentes e limitados um pelo outro. O Estado de direito, desta forma, é o oposto do autoritarismo, em que um poder se sobrepõe aos outros e que os dirigentes violam os códigos do contrato social e se colocam acima daquilo que determina o Estado de Direito.
Desta forma entende-se que o estado de direito é um dos principais pilares de uma sociedade contra os abusos de poder e o autoritarismo. Na segunda metade do século XX, em especial, o Estado de Direito passou a significar a base de uma democracia. Cidadãos que defendem os regimes democráticos em contextos de governos autoritários costumeiramente defendem o Estado de Direito, ou seja, defendem a garantia do funcionamento das instituições. O Estado de Direito, portanto, é o contrário do uso da força de forma arbitrária. O que se pode interpretar é que não só as pessoas como também – e principalmente – os governos estão submetidos a ele e devem obedecer ao conjunto de leis e normas e serem regulados por elas.
Há diversos segmentos da sociedade que defendem o Estado de Direito, de diferentes direcionamentos políticos e ideológicos. Se por um lado a economia de mercados necessita do pleno funcionamento das instituições e, portanto, da garantia de um Estado de Direito, por outro os grupos que defendem a justiça social e os direitos humanos também reivindicam um Estado de Direito contra regimes autoritários. Assim sendo, o entendimento do conceito é plural e cabe em diversas interpretações de mundo, sendo, portanto um guarda-chuva para diversas ideologias que entendem que a garantia de um estado de direito é o mais básico e fundamental de uma sociedade. Defensores da democracia, da economia liberal, dos direitos humanos, todos entendem a importância do estado de direito.
Este é um conceito bem definido que serve para orientar a organização da sociedade e dar segurança às democracias. O Estado de Direito muito comumente está atrelado a um outro conceito, o de Estado Social, e, desta forma, entende-se que nesse contexto há a garantia de direitos fundamentais. No mundo ocidental atual a garantia de direitos fundamentais está diretamente relacionada a garantia de liberdades: liberdade pessoal, liberdade política e liberdade econômica e, dessa forma, demonstra-se a complexidade da aplicação do conceito, que garante a ação do Estado, mas que, ao mesmo tempo, garante as liberdades individuais, ou seja, coloca-se contra a intervenção estatal. Os estados, portanto, são regulados entre o pacto coletivo firmado pelo regime de leis, e as liberdades burguesas individuais.
Na segunda metade do século XX a América do Sul viveu sob regimes autoritários. Foi no final do mesmo século que países como Chile, Argentina e Brasil viram-se em processos de redemocratização. Nestes contextos o apelo a um Estado de Direito passou a ser constante. No Brasil a principal marca do pacto social firmado é a Constituição Cidadã de 1988, que afastou o autoritarismo do poder, colocou novamente os governantes sob a legislação vigente e não acima dela, e garantiu direitos básicos e fundamentais à população.
Com a ascensão de governos autoritário pelo mundo nas primeiras décadas do século XXI o Estado de Direito entrou na pauta dos debates diários.
Referências:
BOBBIO, Norberto. Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et ai.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Estado de Direito. In: Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/78/edicao-1/estado-de-direito Acesso em 30 de dezembro de 2020.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/estado-de-direito/