A Constituição Federal (CF) preceitua em seu art. 227 o dever do Estado, família e sociedade de zelar pelas crianças e jovens, livrando-os de maus tratos, violência, negligência, discriminação, injustiças, abusos e crueldade, portanto, elenca direitos fundamentais a serem respeitados, pelos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/90) foi criado para que fossem cumpridos efetivamente:
- Direito à vida, saúde e alimentação: ligados a sobrevivência da criança e do jovem. Podem ser encontrados no art. 7º do ECA, no qual preconizam medida políticas sociais públicas para alcançarem esse objetivo, permitindo que eles nasçam e cresçam em ambientes em boas condições.
- Direito à educação, profissionalização, lazer e cultura: estes reúnem a garantia da criança e jovens a capacidade de se desenvolverem na área social, pessoal, educacional e profissional. Assegurados no art. 53 do ECA, ao objetivar a preparação para o mercado de trabalho e ao desenvolverem a sua pessoalidade.
- Direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária: Providenciado no art. 15 e art. 19 do ECA, sendo direitos desses seres humanos ao convívio com família e comunidade para seu bom desenvolvimento, garantindo direitos civis, humanos e sociais. Sendo excepcionalidade, a criação com famílias substitutas.
Antes da criação do ECA a legislação era muito vaga, não se falava nem mesmo de violência sexual. Após a sua concepção, as crianças e adolescentes passaram a resguardar de maiores direitos e efetiva repressão contra quem atente contra eles.
Inclusive, a o art. 241 do ECA, previu norma para o enfrentamento não só da violência física sexual, mas também de vídeos, imagens que expõe a imagem da criança ou do adolescente em situações pornográficas, trazendo um combate contra estes tipos de atos.
O Estatuto também inovou com a formação do Conselho Tutelar, órgão público responsável por colaborar com uma gama de defesas contra a dignidade das crianças e jovens.
A Lei nº 8.069/90 abrange tantos aspectos aos direitos e garantias dos menores, que cuidou em zelar pela investigação ao seu desaparecimento com a imediata notificação dos órgãos responsáveis, de acordo com o art. 208, §2º do ECA.
Com isso, o principal objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente é a proteção integral desses incapazes, modificando a visão da sociedade e demonstrando que eles também são sujeitos de direitos, que necessitam de desenvolvimento próprio e adequado e sempre com preferência, uma vez que são de responsabilidade do Estado, de toda a sociedade e principalmente dos familiares.
Como deve ser uma norma legislativa em constante alteração para se manter atualizada, o ECA promoveu e incentivou outras leis a aprimorarem assuntos importantes para os cuidados e garantias das crianças e adolescentes, como por exemplo:
- A Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016: Conhecida como Lei da Primeira Infância, que tem como finalidade de criar programas, políticas sociais e públicas, serviços para atender as peculiaridades dos primeiros anos de vida;
- A lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014: Intitulada como Lei Menino Bernardo, que propôs a abolir castigos físicos ou tratamento que causem lesão, humilhação ou degradação ao ser educado;
- Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012: destinada a elaboração de medidas socioeducativas para os jovens infratores, criando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
- Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017: instala e formaliza um sistema para crianças e adolescentes que sofram violência ou testemunhe esse tipo de situação, criando medidas de assistência e proteção.
Percebe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente ocupa um papel na sociedade de grande importância, promovendo políticas satisfatórias, proteção aos direitos e garantias e ainda o enfrentamento as necessidades dos pequenos.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 14 de abr. de 2022.
BRASIL. Estatuto da Crianças e do Adolescente- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Versão 2019- Brasília, DF. MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS; SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.
Sem autor. Conselho da Criança e do Adolescente. Estado de Alagoas, 2013. Disponível em: <http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/2013/marco/o-que-e-o-eca>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.
Sem autor. ECA 26 ANOS - Saiba como o ECA mudou o cenário da infância no país. Ministério Público do Paraná, 2016. Disponível em: <https://crianca.mppr.mp.br/2016/07/12520,37/>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.
TORQUES, Ricardo. Lei 8069/90 – Saiba tudo sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)! Estratégia, 2019. Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8069-90-saiba-tudo-sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.