É chamado popularmente de Exame da Ordem ou exame da OAB o certame promovido pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, cuja finalidade é aferir o conhecimento dos bacharéis dos cursos de direito de todo o Brasil, e permitir aos mesmos, uma vez aprovados nos testes, que possam exercer livre e de maneira legal a profissão de advogado dentro do território nacional.
O Exame de Ordem foi regulamentado originalmente pelo provimento nº 81/96, elaborado pelo Conselho Federal da OAB, e que dava suporte à lei 8.096 de 1994, dedicada ao estatuto da advocacia e à OAB. Ali estavam delineadas as normas e diretrizes para o exame, definido como obrigatório aos bacharéis de direito.
A principal justificação para a criação do exame é a proliferação da criação de cursos jurídicos no país, sem levar em conta as reais demandas e especialidades do mercado, o que abriria um imenso fosso entre a base técnica e a massificação do ensino, resultando numa visível queda na qualidade do ensino. Com isso, a OAB cumpriria sua prerrogativa corporativa de selecionar profissionais preparados, evitando com que lesem a si, clientes e a sociedade.
O Exame de Ordem é um concurso público genérico onde não há limite de vagas nem ordem de classificação. A exigência é a de que o candidato atinja uma pontuação mínima em duas fases, uma com perguntas dotadas de alternativas, e outra discursiva. Nos primeiros exames, cada estado realizava seu próprio exame, com um teor próprio, e com alguma discrepância nas matérias e na quantidade de questões atribuídas a cada uma destas. Tornou-se uma prática comum que o candidato reprovado no exame de seu estado fosse buscar a aprovação em outro, uma vez que as datas e o próprio conteúdo eram determinados em cada estado. O Conselho Federal da OAB entendeu que tal prática era danosa ao espírito do exame, e aprovou em caráter experimental a proposta levantada pelo presidente da seccional sergipana da OAB, Henri Clay Andrade, de unificação nacional do Exame. Com isso, as provas passaram a ocorrer simultaneamente em todo país, numa mesma hora e data, com um mesmo conteúdo para todos.
Entre as críticas ao exame de ordem estão, entre outras, a própria alegação de importância do exame para contribuir para o aumento da qualidade do mercado profissional. São flagrantes no cotidiano os vários equívocos promovidos por vários profissionais da área jurídica, todos eles devidamente aprovados neste exame. Há ainda a discussão sobre o teor das questões inseridas nos exames, que muitas vezes dão margem a interpretações diversas da entendida pelo examinador, o que acarreta muitas vezes em sumária reprovação de um candidato que ousou manter uma posição diferente.
Bibliografia:
FAGUNDES, Rita de Cássia. ENSINO JURÍDICO E EXAME DE ORDEM: HISTÓRIA, DILEMAS E DESAFIOS. Disponível em: < http://www.histedbr.fae.unicamp.br/acer_histedbr/seminario/seminario8/_files/vJ8HigaS.pdf >.