É chamada de habeas corpus a medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.
No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:
- Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;
- Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;
- Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;
- Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.
O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.
São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.
O nome que identifica este remédio judicial ou constitucional é de origem latina, e significa "que tenhas o corpo". Quando é feita referência a duas ou mais pessoas, o termo a ser usado é habeas corpora. Na verdade, trata-se de um fragmento de frase, que na íntegra é “habeas corpus ad subjiciendum”, ou seja, "você pode ter a pessoa que está submetida (a exame)." Estas palavras eram utilizadas costumeiramente na abertura de textos de mandados anglo-franceses por volta do século XIV, responsáveis por solicitar a presença de pessoas perante a corte.
No Brasil, o ordenamento jurídico acolhe a regra do habeas corpus logo após a partida de D. João VI para Portugal, por meio do Decreto de 23 de maio de 1821. A constituição de 1824 proibia as prisões arbitrarias, regra mais tarde regulamentado pelo Código de Processo Criminal de 24 de novembro de 1832, nos artigos 340 a 355.
Com a Republica, o Decreto de 11 de outubro de 1890 determinava que todo cidadão nacional ou estrangeiro poderia solicitar ordem de habeas corpus, sempre que ocorresse ou estivesse em vias de se consumar um constrangimento ilegal. Este dispositivo marca o surgimento entre nós do habeas corpus preventivo.
Bibliografia:
Significado de Habeas Corpus. Disponível em: < http://www.significados.com.br/habeas-corpus/ >.
DOS ANJOS, Cynthia Lazaro. Habeas Corpus. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2862/Habeas-Corpus>.