Indulto

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Indulto é o nome dado ao perdão, graça, redução ou comutação de pena concedido pelo poder público. Este ato encontra-se previsto no artigo 84, XII da constituição federal, e tem como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república. Tanto a graça quanto o indulto são formas de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II do código penal, e ambos só podem ser concedidos pelo presidente da república, podendo ser delegada tal atribuição a ministro de estado ou outras autoridades.

A graça e o indulto podem ser:

  • a) plenos: quando a punibilidade é extinta por completo.
  • b) parciais: quando é concedida a diminuição da pena ou sua comutação.

A graça é total quando alcança todas as sanções impostas ao condenado. É parcial quando ocorre a redução ou substituição da sanção, resultando na comutação. O indulto coletivo pode também ser total, quando extingue as penas, ou parcial, quando estas são diminuídas ou substituídas por outra de menor gravidade.

O indulto e a graça não podem ser recusados, salvo quando comutar a pena ou no caso de indulto condicionado. O indulto é espontâneo e coletivo, recaindo sobre fatos e abrangendo um número muito grande de pessoas. O conteúdo da lei Nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, passou a vetar o benefício do indulto aos condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, além dos condenados por crime hediondo.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem alguns requisitos, como ter bom comportamento, estar preso por um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de catorze anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. O beneficiário do indulto deve ter mantido um bom comportamento  durante o cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

A regra é que o indulto seja editado anualmente, em datas particulares. No Brasil costumam ser publicados na época do natal. Para se tornar oficial, este documento deve passar pelo aval do conselho nacional de política criminal e penitenciária, e é acolhido pelo ministério da justiça. O conteúdo do decreto presidencial inclui também as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, além de determinar o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

Bibliografia:

JÚNIOR, Dijosete Veríssimo da Costa. Anistia, graça e indulto. Renúncia e perdão. Decadência e prescrição. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao >

Arquivado em: Direito
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