Inquérito Policial

Por Ana Rita Ribeiro Teles

Advogada (OAB/MG 181.411)

Categorias: Direito
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Contido no regramento do Código de Processo Penal (CPP) em seus artigos 4º ao 23, o Inquérito Policial consiste em um procedimento administrativo para perquirição de possíveis crimes, realizado pela polícia judiciária.

Possui características importantes, das quais pode-se destacar:

Com exceção do Parquet, que por extensão ao entendimento da CF, defendeu-se pelo Recurso Extraordinário 593.727/MG, que também possui capacidade de investigação penal.

Quanto ao prazo para a duração do Inquérito Policial, o ordenamento determinou no art. 10 do CPP, que quanto ao réu preso, seja em flagrante ou preventivamente, poderá ter duração de no máximo 10 dias, contados da data da prisão, já referente ao indiciado que esteja solto, seja por pagamento de fiança ou não, durará 30 dias, podendo ser prorrogável.

Das maneiras como se dá a instauração do Inquérito Policial, pode-se apontar:

Vale destacar, que o inquérito, em regra, não é o procedimento apropriado para os crimes de menor potencial ofensivo, pois estes serão registrados por Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um procedimento de exigências menos complexo.

Cabendo o inquérito nesses casos, apenas quando houver continência ou conexão com algum crime de médio ou grande potencial ofensivo ou ainda em crimes de menor potencial ofensivo, mas que possuem complexidade.

Outro ponto de relevância que se deve pontuar é a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que não se confunde com o Inquérito Policial. Pois este procedimento pode ser criado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, de forma conjunta ou separada, com poderes para investigação próprios das autoridades judiciais, apurando os fatos determinados e com prazo certo, em concordância com o art. 58, §3º da CF.

Crucial é o inquérito policial pois é por meio dele que se apura a materialidade e autoria pela autoridade policial.

Referências:

ARAS, Vladimir. A investigação criminal pelo MP. ANPR- Associação Nacional dos Procuradores da República. Disponível em: <https://anpr.org.br/imprensa/artigos/20885-a-investigacao-criminal-pelo-mp>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

BARBAGALO, Fernando Brandini. Prazo para término do inquérito policial na lei nº 12.403/2011 - Juiz Fernando Brandini Barbagalo. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 2011. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2011/prazo-para-termino-do-inquerito-policial-na-lei-no-12.403-2011-juiz-fernando-brandini-barbagalo>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

GONTIJO, Guilherme. O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) – Juizados Especiais Criminais. Portal Jurisprudência. Disponível em: <https://portaljurisprudencia.com.br/2016/07/27/o-termo-circunstanciado-de-ocorrencia-tco-juizados-especiais-criminais/>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

MARCÃO, Renato. Investigação criminal promovida pelo Ministério Público. Jusbrasil, 2002. Disponível em: <https://renatomarcao.jusbrasil.com.br/artigos/160172551/investigacao-criminal-promovida-pelo-ministerio-publico>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

Sem autor. CPI: O que é e como funciona uma comissão parlamentar de inquérito. Assessoria de Imprensa, Senado Federal. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/releases/comissao-parlamentar-de-inquerito-o-que-e-e-como-funciona>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

Sem autor. Direito Processual Penal- Características do Inquérito Policial. Instituto Fórmula. Disponível em: <https://www.institutoformula.com.br/direito-processual-penal-caracteristicas-do-inquerito-policial-2/>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

Sem autor. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. Trilhante. Disponível em: <https://trilhante.com.br/curso/inquerito-policial/aula/formas-de-instauracao-2>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

Sem autor. O inquérito policial é obrigatório para a propositura da ação penal? Meu site Jurídico. Disponível em: <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/02/15/o-inquerito-policial-e-obrigatorio-para-propositura-da-acao-penal/>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

Sem autor. Polícia Judiciária. Wikipédia, 2021. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_judici%C3%A1ria>. Acesso em: 18 de fev. 2022.

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