A expressão "jus cogens" (lei coercitiva ou imperativa, em latim) serve para designar, no campo do Direito Internacional, uma norma peremptória geral que tenha o poder de obrigar os diversos estados e organizações internacionais, devido à importância que sua matéria contém, sendo esta impossível de se anular. Tal norma, portanto, regula de modo decisivo o espaço jurídico internacional.
Mesmo com certas controvérsias aflorando em relação ao seu conceito e validade, o fato é que o jus cogens já está incluso em importantes documentos coletivos, como por exemplo a seminal Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, pelo fato de que tal documento, ao ratificado por um certo estado, obriga-o compulsoriamente.
Além da Convenção de Viena, reconhece-se revestido de tais efeitos o princípio "pacta sunt servanda", o da autodeterminação dos povos, a proibição do uso ou da ameaça de uso da força, o princípio que garante a soberania e igualdade dos Estados, o de soberania sobre os recursos naturais, a proibição do tráfico de seres humanos, a escravidão, pirataria, genocídio, crimes contra a humanidade em geral e tantos outros consagrados no moderno repertório de leis internacionais construídas principalmente após a Segunda Guerra Mundial.
Além de obrigar as partes, todo instrumento munido de tal ferramenta terá prioridade sobre outros documentos que colidam com seus dispositivos. Assim, caso uma determinada lei entre em conflito com uma gravada pela adoção do jus cogens, será desconsiderada em relação a esta última.
A figura do jus cogens assume um papel importante nos dias atuais, onde se faz cada vez mais importante a existência de uma regra geral que sirva de parâmetro os atos de todos os entes estrangeiros, pois o campo jurídico internacional pode ser ainda definido como "terra de ninguém", onde muitas vezes o mais forte política ou militarmente faz valer a sua vontade.
Importante salientar que a sua adoção por determinado país não trará conflito com as normas infraconstitucionais. No Brasil, por exemplo, é pacificado o entendimento de que normas que tratam de Direitos Humanos, aprovadas por quorum qualificado (como muitas das citadas acima como exemplo de jus cogens) terão valor de Emenda Constitucional, e outras que possuam também o imperativo do jus cogens entrarão no repertório interno como leis.
É fato que a existência de tal espécie normativa, como figura diferenciada no repertório de direito internacional carece ainda de unanimidade por parte dos juristas, exatamente pelo fato de seu conceito ser um tanto impreciso e vago, além do propósito ao qual tal norma se presta, de colocar ordem e hierarquia em um sistema que originalmente não os possui, aquele das relações internacionais.
Bibliografia:
NASSER, Salem Hikmat. Jus Cogens - Ainda esse desconhecido. Disponível em: http://www.direitogv.com.br/subportais/publicaçõe/RDGV_02_p161_178.pdf. Acesso em: 31 jul. 2011.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/jus-cogens/