É atribuído o nome de magistrado à pessoa que recebeu poderes da nação ou do governo central para governar ou administrar a justiça. Tal designação cabe aos desembargadores, ministros, juízes, administrador ou governador. O presidente da república é considerado o primeiro magistrado da nação, aquele que detém a mais alta autoridade política e administrativa. Popularmente, o termo é mais utilizado em meio à área jurídica, para se referir aos cargos de chefia dentro da hierarquia do poder judiciário.
O termo magistrado tem origem na língua latina, derivada da palavra magistratus, que por sua vez surgiu de magister, palavra que significa "chefe" ou "superintendente". A palavra latina magistratus tanto significa o cargo de governar (magistratura) como pessoa que governa (magistrado). Em suma, era um funcionário do poder público investido de autoridade. Na antiguidade eram diversos os magistrados, como os cônsules, os pretores, os censores, considerados magistrados maiores, e os edis e questores, os magistrados menores. Os magistrados são detentores do imperium, um poder absoluto anteriormente atribuído apenas aos reis, um poder de soberania, aos quais os cidadãos não podiam opor-se.
No mundo contemporâneo a palavra magistrado encontra-se fortemente associada ao exercício do poder judiciário. Os países cuja estrutura legal é baseada no Direito Romano (Itália, França, Alemanha, Espanha ou Portugal), têm no seu corpo de magistrados juízes e procuradores ou promotores. Tal noção de magistratura é desconhecida nos países que adotam a common law. No Brasil, os magistrados são tão somente os juízes, membros do Poder Judiciário, apesar de ambas as categorias (magistrados e membros do Ministério Público) gozarem das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Com relação à questão da promoção, cada nova vaga aberta é preenchida por antiguidade e merecimento, sucessivamente. Importante salientar que a aceitação da promoção não é obrigatória, o contemplado pode recusá-la. A promoção por merecimento decorre do talento e desempenho da pessoa. Já a promoção por antiguidade resulta do tempo que aquela pessoa ocupa seu cargo atual (normalmente conhecida como ‘entrância’).
Se a vaga a ser preenchida for por merecimento, o tribunal prepara uma lista com três nomes (lista tríplice). Caso a vaga a ser preenchida for por antiguidade, o tribunal escolhe um único nome. No caso de nomeação de advogados ou membros do Ministério Público para um tribunal é sempre do chefe do Executivo, seja presidente da República ou governador, dependendo da esfera de poder. Tal prerrogativa faz parte do controle mútuo entre os poderes.
Bibliografia:
Como os magistrados são promovidos. Disponível em: < http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/01/como-os-magistrados-so-promovidos.html >.