O Ministério Público Federal é uma instituição essencial á justiça que possui como finalidade a proteção dos interesses coletivos e direitos individuais indisponíveis dos cidadãos, atuando nas áreas cíveis e criminais, de qualquer grau de jurisdição do Poder Judiciário de competência da Justiça Federal e também muito conhecido pelo ramo do Direito, como fiscal da lei.
Diferencia-se do Ministério Público Estadual quanto a sua atuação e denominação dos defensores, uma vez que o MPE atua no âmbito da Justiça Estadual, devidamente representados por seus Promotores de Justiça. Já o MPF atua na Justiça Federal juntamente com seus representantes que são os Procuradores Regionais da República.
Tem como representante o procurador-geral da República, que também é o chefe do Ministério Público da União, que por sua vez é apenas uma representação da junção de vários Ministérios Públicos, como: Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério Público Militar (MPM); Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o próprio Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público Federal atua em diversos ramos e ações como em crimes ambientais, violação ao patrimônio cultural, abusos contra consumidores, causas de embate à corrupção, questões que versem sobre os povos indígenas, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, impetração dos remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de injunção, mandado de segurança), ação civil pública e dentre outras que estejam ligados aos interesses sociais.
Quanto a sua estruturação pode se dividir em:
I- Procuradorias da República: representadas em cada estado brasileiro. Podendo haver ocupação também em municípios desde que também atuem a Justiça Federal.
II- Procuradorias Regionais da República: são divididos por regiões, assim como os Tribunais Regionais Federais.
- A 1ª Região está sediada em Brasília e atua também nos estados de: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, e no próprio Distrito Federal.
- 2ª Região: sede no Rio de Janeiro e atua também na jurisdição do Espírito Santo.
- 3ª Região: sediada em São Paulo e cuida da jurisdição também do estado de Mato Grosso do Sul.
- 4ª Região: possui sede em Porto Alegre e cuida de processos judiciais advindos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
- 5ª Região: com sede em Recife, a jurisdição se estende aos estados de Ceará, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
III- Procuradoria-Geral da República: situada em Brasília, local onde corre a administração do Ministério e onde situa o Procurador-Geral da República e de seus subprocuradores.
Importante salientar que o MPF não se confunde com a Advocacia Geral da União (AGU). Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 havia a representação judicial da União pelo próprio MPF. Após esta época, no entanto, quem passou a exercer essa função é somente a AGU, pelo seu representante o Advogado-Geral da União.
Quanto ao Ministério Público Eleitoral, possui uma peculiaridade, pois funciona devido à junção de atuação do Ministério Público Federal e o Estadual. Previsto no art. 72 da Lei Complementar nº 75/93, cabendo sua representação em qualquer etapa do processo e grau de jurisdição. Conforme doutrina, possui, portanto uma formação de natureza híbrida, por conter procuradores e promotores.
Para todo o bom desenvolvimento do ministério, os seus membros possuem princípios e diretrizes a serem seguidos. Previsto na Constituição Federal em seu art. 127, o de independência funcional é um dos exemplos, que significa dizer que cada procurador detém de independência para exercer sua função independente do posicionamento do outro.
Dispõe também de inamovibilidade e vitaliciedade, conforme art. 208 da Lei Complementar nº 75/93. Sendo que a inamovibilidade significa que só podem trocar de localidade, se expressamente for de sua vontade, podendo conter exceções. E a vitaliciedade, estando permanentemente em seus cargos após dois anos de estágio probatório, e devendo ser excluídos apenas em caso de sentenças transitadas em julgado.
A saber, do tema abordado, conclui-se a importância da atuação do Ministério Público Federal a fim de resguardar os direitos em sociedade.
Referencias:
ATUAÇÃO. Conheça o MPF. Ministério Público Federal. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/atuacao>. Acesso em: 06 jul. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 jul. 2021.
BRASIL, Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm>. Acesso em: 06 jul. 2021.
DÚVIDAS Frequentes. Ministério Público da União. Disponível em: <http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/duvidas>. Acesso em: 06 jul. 2021.
OLIVEIRA, Maria Célia Néri de. Por dentro do MP: conceitos, estrutura e atribuições. Ministério Público Federal. Secretaria de Comunicação Social. – 7. ed. – Brasília : MPF, 2021. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/atendimento-a-jornalistas/por-dentro-do-mpf>. Acesso em: 06 jul. 2021.
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SOBRE o MPF. Ministério Público Federal. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/o-mpf/sobre-o-mpf>. Acesso em: 06 jul. 2021.