Nepotismo Cruzado é o nome que se dá à nomeação de parentes para cargos públicos em detrimento de qualificações específicas.
O termo Nepotismo é de origem latina, nepos, e significa neto ou descendente. Sua utilização surgiu associada ao contexto das relações do papa com seus parentes, em especial com seu cardeal-sobrinho. Porém o termo excedeu essa relação e passou a designar outro tipo de relação também parental no funcionalismo público. Um dos principais nepotistas históricos foi Napoleão Bonaparte, que, em 1809, nomeou três de seus irmãos como reis em países ocupados por seu exército.
O Nepotismo é hoje considerado uma prática ilegal na administração pública, pois se refere à promoção de um indivíduo em função de seu parentesco com aquele que o promove. Ou seja, é uma conquista muito mais baseada em privilégios do que em competência e qualificação profissional. Assim, é importante fazer sua distinção do favoritismo simples, que é, na verdade, um tipo de relação privilegiada que não envolve parentesco. Mas cabe ressaltar que o termo não é utilizado apenas no meio político ou da gestão público, Nepotismo é uma expressão que pode ser aplicada também no meio artístico, quando alguém é acusado de fazer sucesso em função de um parente mais famoso.
O Brasil tem um histórico repleto de casos de Nepotismo. O primeiro registro que se tem de tal prática data de seu descobrimento, quando Pero Vaz de Caminha escreveu ao rei de Portugal pedindo um cargo para o seu genro. De lá para cá, nossos modelos de Estado favoreceram ao Nepotismo na administração colonial e na imperial. Foi em função também da Carta de Caminha que Nepotismo ganhou uma designação popular no Brasil. Como epístola é sinônimo de carta, a variação pistolão passou a fazer parte da cultura popular para representar esses privilégios.
A Justiça Brasileira proíbe a prática do Nepotismo nos órgãos públicos. No entanto, agentes públicos desenvolveram um novo esquema de privilégios com base no tradicional, o Nepotismo Cruzado. Neste caso, há um acordo entre as partes envolvidas que estabelece a promoção de parentes do outro. Ou seja, determinado gestor público indica para algum cargo de sua administração o parente do gestor com o qual estabeleceu um acordo. Em troca, o gestor que teve seu parente beneficiado também indica para sua administração um parente daquele que o beneficiou. Este tipo de Nepotismo é mais difícil de ser identificado porque pode ocorrer em órgãos públicos muitos distintos, mas também envolvem a concessão de privilégios como no modo tradicional. Da mesma forma, o Nepotismo Cruzado também é proibido judicialmente.
Fontes:
http://www.acopesp.org.br/artigos/Dra.%20Gina%20Copola/gina%20artigo%2075.pdfhttp://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/92681/que-se-entende-por-nepotismo-cruzado-andrea-russarhttp://reuters-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/98182/stf-aprova-sumula-que-proibe-tambem-o-nepotismo-cruzadohttp://votoconscientejundiai.com.br/destaque/nepotismo-nepotismo-cruzado-e-transnepotismo-2/