É chamado de prevaricação o ato de trair, seja por interesse ou má-fé, os deveres do seu cargo ou ministério. É crime previsto no artigo 319 do código penal brasileiro, e que consiste, de acordo com a redação deste mesmo, em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para o crime é a detenção de três meses a um ano e multa.
Trata-se de um crime funcional, isto é, um dos crimes que o agente público pode praticar contra o funcionamento regular da administração pública em geral. O ato de ofício é definido pela lei como o decorrente de trabalho do agente público, isto é, ato que deve ser praticado pela própria natureza do trabalho do agente, mesmo que não seja provocado para isso de forma específica. Seu retardamento, omissão ou a prática desvirtuada (ilegal) do ato devem ocorrer para a satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente público.
O retardamento do trabalho para prejudicar um desafeto ou para beneficiar alguém de seu interesse é a conduta fundamental que caracteriza o delito de prevaricação. Esta deve ser deliberada, movida por dolo, isto é, por vontade livre e consciente de agir ou omitir-se. Caso o agente retarde a decisão de um processo administrativo porque precisa de documento relevante para sua análise, por exemplo, o retardamento é justificado, e não há configuração do crime. Se o agente público não pratica ato de sua função ou o atrasa por simples impossibilidade, também não há crime de prevaricação, bem como a inação devido ao excesso de trabalho, sem que o funcionário haja dado causa à situação.
Nos termos do artigo 89 da lei dos juizados especiais (lei 9.099, de 26 de setembro de 1995), a prevaricação é considerado um crime de menor potencial ofensivo, o que significa que, uma vez apurado, não cabe prisão em flagrante, mas apenas a condução do agente à presença da autoridade policial, para que seja lavrado o chamado termo circunstanciado de ocorrência. Na prática, a prevaricação é difícil de ser punida no Brasil, pois a pena prevista no código penal é muito pequena, porque as regras do código são muito favoráveis à sua prática, quase sempre ocorrendo a prescrição. O ministério público, como encarregado dessa espécie de delito, precisa provar o “sentimento ou interesse pessoal”, algo muito difícil, por se tratar de um fenômeno psicológico, algo que se passa na mente do funcionário público. Sem a revelação deste sentimento ou interesse pessoal por meio de indício ou declaração, geralmente não há elementos para o processo criminal.
Bibliografia:
Crime de prevaricação quase sempre prescreve, por quê? Disponível em: <http://midiacrucis.wordpress.com/2013/06/28/crime-de-prevaricacao-quase-prescreve-por-que/ >