Previdência Social é o resultado de contribuições feitas por trabalhadores para prover alguma subsistência na incapacidade de trabalhar.
Dentre as políticas públicas desenvolvidas pelos governos nacionais, uma parte delas visa atender ao que se denomina como elementos constituintes dos direitos sociais. Estes englobam lazer, educação, cultura e seguridade. Por sua vez, a seguridade social consiste em um conjunto de ações com o intuito de amparar o cidadão e sua família em casos de velhice, doença e desemprego, prestando serviços de saúde pública e de assistência social. É dentro dessa política de seguridade social que se inclui a Previdência Social.
A Previdência Social é organizada sob contribuições previdenciárias obrigatórias que seguem princípios como a universalidade da participação e cálculo dos benefícios e preservação do seu valor real. O recolhimento das taxas previdenciárias é socialmente importante porque assegura alguma proteção e dignidade, contribuindo para a redução da pobreza, é economicamente importante porque arrecada muito por ano e é politicamente importante porque colabora com uma paz social.
No Brasil, a Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social, criado no dia primeiro de maio de 1974. Suas ações são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os trabalhadores contribuem com seus tributos diretamente ou por meio de seus empregadores, que repassam o valor dos impostos já no pagamento dos salários. Em geral, todos os trabalhadores estão submetidos a um mesmo regime de contribuição previdenciária, à exceção de funcionários públicos, Organizações Não-Governamentais e organizações religiosas. Embora o Estado se encarregue do recolhimento dos tributos, os trabalhadores ainda podem optar por sistemas de previdência privada, que possuem suas próprias regras e valores de contribuição e repasse dos benefícios. O recurso é utilizado por aqueles que se interessam em garantir uma renda extra em casos de necessidade, já que a previdência privada não substitui a pública e, por isso, é chamada também de complementar.
Mediante contribuição para a Previdência Social, o trabalhador recebe amparo em casos de doença, invalidez, velhice, morte e maternidade, concedendo auxílios, aposentadorias e pensões.
Fontes:
http://www.mpas.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/previdencia-social/