Princípio da legalidade é o nome dado a um conceito empregado tanto no direito nacional como estrangeiro e que serve para nortear a composição de uma série de leis e dispositivos em todas as áreas da matéria. De modo bem simples e direto, este princípio estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia definição legal.
O conceito se tornou uma máxima fundamental no pensamento jurídico europeu continental através da célebre frase latina, repetida à exaustão nas faculdades de direito: “Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali”. Esta é a definição consagrada do princípio da legalidade dada por Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach, e que faz parte do Código Penal da Baviera de 1813. Podemos encontrar manifestações semelhantes mesmo no distante Direito Romano com a Lei Valéria, que condicionava a execução da pena de morte à confirmação do povo. Na Idade Média, a Magna Carta britânica de 1215, em sua cláusula 48, garantia que “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento por seus pares segundo as leis do país”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, diz: “A lei não deve estabelecer senão penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada”.
No direito penal brasileiro, a legalidade já estava presente na Constituição Imperial de 1824, e novamente no código criminal do Império de 1830: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. No direito administrativo, o princípio da legalidade se tornou certamente o conceito mais importante daquela matéria, norteando o funcionamento da administração pública, criando a condição de validade de uma atuação administrativa. A principal diferença da aplicação do princípio da legalidade para os particulares e para a administração pública reside no fato de que aqueles podem fazer tudo que a lei não proíbe, e no caso da administração pública, seus integrantes só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Para que a administração possa atuar não basta à inexistência de proibição legal, é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. No âmbito administrativo, portanto, a legalidade assume um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.
É importante ainda que se faça a distinção entre legalidade e legitimidade. A legitimidade é de fato uma visão de cunho político-ideológico, sendo a legalidade uma noção essencialmente jurídica. Isso significa que podemos encontrar uma norma que segue o princípio de legalidade, mas que no âmbito político jurídico não atende as expectativas da sociedade. De fato, o sistema jurídico brasileiro não se dedica ao controle da legitimidade das normas, mas ao da legalidade.
Bibliografia:
Princípio da Legalidade. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290947/principio-da-legalidade >
Noções de Princípio de Legalidade. Disponível em: < http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1370 >
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/principio-da-legalidade/