PROCON é o acrônimo referente à fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor e, como o próprio nome diz, é uma instituição destinada à proteção, ajuda e orientação e defesa do consumidor comum. O PROCON informa os direitos do público em geral, além de fiscalizar as relações de consumo.
Sua posição dentro do sistema jurídico brasileiro é o de órgão auxiliar do Poder Judiciário e busca solucionar previamente as questões entre consumidor e empresas vendedoras ou prestadoras de serviço. Não havendo acordo, o casos são enviados para o Juizado Especial Cível local. Segundo a Lei número 8078 de 1990, que estabeleceu o Código de Defesa do Consumidor, os diversos PROCONs estaduais ou municipais são parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A origem de tal fundação no Brasil possui raízes mesmo que distantes no Código Comercial de 1840, onde encontramos as primeiras disposições concebidas especialmente para tratar da situação do consumidor e sua eventual proteção, particularmente entre seus artigos 629 e 632 que cuidavam dos direitos e obrigações dos passageiros de embarcações.
Também no Código Civil de 1916 haviam disposições como as do artigo 1245, tratando de critérios de responsabilidade do empreiteiro fornecedor de "materiais e execução (sic)". Nos anos 30, 40 e 50 o Brasil experimentará vários movimentos de iniciativa popular que pouco a pouco iria trazer a matéria da defesa do consumidor para um patamar de maior importância, a despeito dos avanços monumentais que já estavam sendo feitos na Europa e nos Estados Unidos, onde tal preocupação da legislação ordinária remonta ao final do século XIX.
Merece destaque, na década de 60, a edição da Lei Delegada número 4, de 1962, válida até 1998, tratando da garantia da livre distribuição de produtos, algo de suma importância em um país tão diversificado, de território tão extenso e de vias de transporte, ainda hoje precárias.
Finalmente, em 1976 temos a instalação do primeiro PROCON em São Paulo, recebendo o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor. Há de se destacar ainda na década de 70 a edição de leis abordando a saúde (Decreto-lei 211/70), habitação (Lei 6649/79 tratando da locação e Lei 6676/79 tratando de loteamento).
As transformações políticas, a crise da inflação e os diversos planos econômicos resultariam numa intensa participação e interesse popular nas questões relacionadas aos direitos do cosumidor. Vários regulamentos setoriais, normas técnicas, Boa Prática, etc. etc. surgiram como resultado desse maior interesse da população, e em 1987 surge mais um marco na escalada por uma maior qualidade nas questões consumidor-empresário: é fundado o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.
No meio destes avanços, a edição do Código de Defesa do Consumidor em 1990 só veio a fortalecer e a consolidar a atividade de todos os PROCONs espalhados pelo país, que utilizam tal documento como uma verdadeira cartilha de educação do consumidor bem como de fiscalização das condições dos produtos e da prestação de serviços disponibilizados em todo território.
Bibliografia:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078compilado.htm
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=1146
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/procon/