Recursos (Direito)

Por Emerson Santiago
Categorias: Direito
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Os recursos utilizados em um processo estão elencados no Código de Processo Civil, ou caso se trate de matéria penal, no Código de Processo Penal. Vale lembrar que habeas corpus, habeas data, mandado de segurança (individual ou coletivo) e mandado de injunção não são recursos, e sim garantias, apesar de misturarem-se aos recursos nos processos em geral.

De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, mais precisamente em seu artigo 496, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de oito tipo de recursos distintos, empregados em diversas fases do processo:

Destes oito tipos, os três últimos (recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência) foram adicionados posteriormente através de uma lei própria. No caso do recurso especial e do recurso extraordinário, a lei é a 8038 de 1990. Já os embargos de divergência foram introduzidos por meio da lei 8950 de 1994.

Quando o assunto é matéria penal, os recursos cabíveis se encontram no Código de Processo Penal. Mas ao contrário da matéria civil, aqui não há um artigo específico enumerando os recursos, que são diretamente apresentados ao leitor a partir do capítulo II do Título II da obra (DOS RECURSOS EM GERAL), começando com o recurso em sentido estrito, no seu artigo 581. São ao todo oito tipos de recursos diferentes:

Bibliografia:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 13 ago. 2012.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 13 ago. 2012.

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