Referendos no Brasil‏

Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição:


Ouça este artigo:

O Brasil ainda procura se ajustar a um pleno regime democrático, onde a liberdade e os interesses do cidadão são prioridade. A Constituição de 1988 traz em seu artigo 14 a seguinte redação:

"a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular".

Além do referido artigo, a legislação brasileira elaborou ainda a lei 9.709 de 1998, que analisa em detalhes as quatro modalidades (voto direto, plebiscito, referendo e iniciativa popular), que são as formas desenvolvidas em nossa sociedade contemporânea para que o desejo popular se manifeste. O voto é exercido por meio de qualquer eleição. A iniciativa popular é o instrumento pelo qual a população pode apresentar projetos de lei, sendo o exemplo mais célebre e recente, a reunião de um grande número de assinaturas coletadas e enviadas ao Congresso para que se estabelecesse a "Lei da Ficha Limpa", que barra o candidato com um histórico de irregularidades.

Já o plebiscito pode ser muitas vezes confundido com o referendo. Ocorre que o plebiscito é uma forma de consulta popular através do voto que consiste em aprovar ou rejeitar determinada lei antes de sua elaboração. O referendo também consiste em consulta semelhante, mas que é realizada com o objetivo de manter ou rejeitar uma lei que já esteja em vigor, seja ela complementar, ordinária ou emenda à Constituição.

Desse modo, na história eleitoral brasileira, de acordo com as definições trazidas pela lei 9709, podemos então concluir que até os dias de hoje, por apenas duas vezes a modalidade do referendo foi realizada, a primeira em 1963 e a segunda em 2005.

Referendo da manutenção do sistema parlamentar, 1963

Jânio Quadros renuncia à presidência a 25 de agosto de 1961 e os ministros da Guerra, Aeronáutica e Marinha lançam um manifesto declarando não aceitar a posse do vice, João Goulart. Como solução para a crise, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4/61, instituindo o sistema parlamentar de governo, que garantiu a posse de Goulart, dando-lhe a chefia do estado, mas não a do governo, como num regime parlamentar legítimo. A emenda estabeleceu que uma lei poderia dispor “sobre a realização de plebiscito que decida da manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitária nove meses antes do termo do atual período presidencial”.

Assim, uma consulta deveria ocorrer em 1965. Ocorre que, em 16 de setembro de 1962, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 2, antecipando a consulta para 6 de janeiro de 1963 e chamou-a de referendo. Mais de 9 milhões de eleitores optaram pelo sistema presidencialista, que foi restabelecido pela Emenda Constitucional nº 6/63. Pouco mais de dois milhões de eleitores optaram pela manutenção do sistema parlamentarista.

Referendo da proibição do comércio de armas de fogo e munição (2005)

Em 2005, foi realizado o segundo referendo na história do Brasil. A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que tratava da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional continha um dispositivo afirmando que sua entrada em vigor dependeria de aprovação mediante referendo popular.

Duas frentes parlamentares representaram as correntes antagônicas de pensamento: a Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas, presidida pelo Senador Renan Calheiros, e a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa, presidida pelo Deputado Alberto Fraga. A 23 de outubro, 95.375.824 eleitores compareceram às urnas. e a opção NÃO venceu com 59.109.285 votos, contra a opção SIM, que obteve 33.333.045 votos, nesta que foi a maior consulta popular informatizada do mundo.

Bibliografia:
Referendos. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/hotSites/biblioteca/historia_das_eleicoes/capitulos/referendo/referendo.htm>. Acesso em: 12 ago. 2012.
Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm>. Acesso em: 12 ago. 2012.

Arquivado em: Direito
Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição: