Chama-se Seguro de Acidente do Trabalho ou SAT um seguro atribuído aos trabalhadores, que garante uma reparação de cunho financeiro em caso de acidente de trabalho. É um tributo antigo, instituído no governo de Getúlio Vargas, e sua base constitucional encontra-se no inciso XXVIII do artigo 7º, inciso I do artigo 195 e inciso I do artigo 201 da constituição de 1988.
Antes de mais nada, é importante recolher a definição sobre o que a lei entender ser a definição de acidente de trabalho. Tal informação encontra-se no art. 19 da Lei nº 8.213/91, que define:
"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. O conceito de destas encontram-se nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:
- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
O SAT então, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários de seus empregados, com administração atribuída à Previdência Social.
Outro importante documento de regulamentação do SAT é a Lei 8.212/91, que primordialmente define as alíquotas do SAT, de acordo com uma pré-determinada graduação de riscos. O recolhimento é feito a partir de alíquotas fixadas em razão do grau de risco da atividade preponderante do contribuinte. De 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. A definição do que seria risco leve, médio ou grave estão no Decreto 612/92.
A principal característica do SAT é a sua função de seguridade, pois tal seguro é destinado a beneficiários atingidos por doença ou acidente, que estejam associados ao sistema previdenciário. Tal contribuição é composta pelo percentual do Risco de Acidente de Trabalho (RAT), determinado a partir da definição da atividade desenvolvida pela empresa, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e divulgado por meio de Decreto do Poder Executivo. Tal valor é multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado para cada empresa pelo órgão previdenciário, sendo que o resultado (RAT X FAP) é aplicado sobre toda a folha de pagamento da empresa.
Bibliografia:
STTRET, Alessandra Fon. SAT - Seguro Acidente do Trabalho. Disponível em: < http://bh.adv.br/noticias/sat-seguro-de-acidente-do-trabalho.html>.
ROSELLI, Moreno Cury. Contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Disponível em: < http://www.grassano.com.br/index.php?dir=pages/publicacoes&file=artigos_artigo.php&artigo_id=53 >.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/seguro-de-acidente-de-trabalho/