Recebe o nome de tortura a prática intimidatória que envolve coerção física ou mental de um ou mais indivíduos, com o objetivo de obter informações ou esclarecimentos sobre determinado fato.
Através da história temos vários episódios onde a tortura foi usada como uma alternativa considerada natural por autoridades civis e religiosas, que entendiam aplicar a mais legítima forma de justiça.
As penas envolviam métodos deliberadamente dolorosos, considerados mesmo sádicos aos olhos do expectador moderno. O gradual desenvolvimento do pensamento humanista, que tomou conta da Europa a partir do século XVI, fará com que as penas cruéis sejam abolidas. Mais tarde, as ideias iluministas contribuem para desenvolver no mundo ocidental a ideia de direitos humanos universais, que mais tarde darão origem à Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Como consequência, disso, os estados membros da ONU reconhecem, ainda que formalmente, a proibição da tortura.
Hoje, no mundo todo, é unânime o entendimento de que a tortura é uma prática a ser erradicada, e que esta, sob qualquer forma é inaceitável dentro dos valores defendidos pela sociedade contemporânea. De fato, praticamente nenhuma sociedade atual sustenta a tortura oficialmente, mas sabemos que esta persiste de forma mais ou menos sigilosa, nomeadamente nas forças policiais de vários países ou ainda em meio a conflitos armados regionais.
O Brasil ainda precisa de uma considerável evolução neste quesito. Historicamente, as forças militares e policiais estão ligadas a episódios de tortura há muitas décadas. Os piores casos surgiram, sem surpresa, nos dois períodos ditatoriais vividos pelo país no século XX: o Estado Novo (de 1937 a 1945) e a série de governos militares entre 1964 a 1985. Em ambos os casos, a tortura era um instrumento que permitia obter informações sobre os diversos grupos que tinham coimo objetivo desestabilizar o regime imposto. No ordenamento jurídico nacional, a tortura é considerada crime, sendo regulada por uma lei especial, a 9455, de 7 de abril de 1997.
Além da penalização da tortura, tivemos outro fato relevante, a criação da Comissão Nacional da Verdade, instalada oficialmente em 16 de maio de 2012, e que tem por objetivo investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil por agentes estatais. A comissão é formada por sete membros nomeados pela presidente Dilma Rousseff e catorze auxiliares, que atuarão durante dois anos, e ao final publicarão um relatório dos resultados, que poderá ser público ou poderá ainda ser enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa.
Bibliografia:
Lei 9455, de 7 de abril de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm>.
MAIA, Luciano Mariz. Tortura no Brasil: a banalidade do mal. Disponível em: < http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/maia.htm>.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/tortura/