AI-1

Por Michelle Viviane Godinho Corrêa

Mestre em Educação (UFMG, 2012)
Especialista em História e Culturas Políticas (UFMG, 2008)
Graduada em História (PUC-MG, 2007)

Categorias: Ditadura Militar
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O Ato Institucional Nº 1 (AI-1), foi publicado em 9 de abril de 1964, poucos dias após o golpe que levou à destituição do presidente João Goulart e colocou no poder as Forças Armadas. Passou a ser assim chamado, AI-1, após a edição do AI-2.

Medidas de consolidação do Golpe de 1964

Em seu preâmbulo, o AI-1 defende o golpe, denominado no documento como sendo uma "revolução" que representou não o interesse de um grupo, mas de toda a Nação. Declara o Poder Constituinte da "revolução vitoriosa" que, a partir dali, destituía o governo anterior e constituía um novo governo com base na edição de normas jurídicas que não se limitariam à Constituição vigente, a de 1946.

Também se colocavam como representantes do povo na sua "quase totalidade" para operar a "obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil", visando a restauração da ordem interna e do prestígio internacional do país. Para isso, o AI-1 se colocaria como instrumento não de radicalização, mas de garantia dos poderes necessários ao Executivo para realizar as mudanças propostas e "drenar o bolsão comunista", já presente em todas as esferas da administração pública e, por isso, não precisaria ser legitimado pelo Congresso, visto pelos militares como um dos lugares em que a esquerda já tinha representantes.

No corpo do texto, o AI-1 determinava a manutenção das Constituições vigentes, mas mudava as eleições presidenciais para o dia 11 de abril cujo mandato duraria até 31 de janeiro de 1966. Essa eleição seria realizada a partir de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional na primeira votação, e caso não houvesse quórum, seria considerada a maioria simples dos votos. Nessa ocasião, foi eleito o general Castelo Branco.

O AI-1 também permitia ao Presidente da República remeter projetos de emenda da Constituição, que deveriam ser apreciados pelo Congresso em até 30 dias. Dentro do mesmo prazo deveriam ser também apreciados os projetos de lei enviados pela Presidência da República à Câmara dos Deputados e posteriormente, em igual prazo, no Senado. Caso as Casas ultrapassassem o prazo, a lei seria considerada aprovada. Em caso de urgência, o texto deveria ser apreciado pelas duas Casas em sessão conjunta no prazo de 30 dias.

Perseguição aos opositores do regime militar

O AI-1 também garantia ao Executivo a exclusividade de propostas de criação ou aumento das despesas públicas e a prerrogativa de decretar estado de sítio ou prorrogá-lo pelo prazo máximo de 30 dias. Além disso, declarou suspensas as garantias constitucionais de estabilidade e vitaliciedade por seis meses, permitindo ao governo cassar mandatos parlamentares e praticar demissões de funcionários considerados da oposição. Também permitia transferi-los para a reserva ou reformá-los, o que ocorreu com militares que foram contrários ao Golpe de 1964. Nas primeiras semanas do governo militar foram instaurados cerca de 763 Inquéritos Policiais Militares (IPMS), que poderiam ser individuais ou coletivos. Entre os anos de 1964 e 1973 aproximadamente 4841 pessoas perderam direitos políticos ou foram aposentadas, cassadas ou demitidas. Entre os militares, 1313 foram mandados para a reserva. Dessa forma, o AI-1 garantiu aos militares poderes para reformularem a política nacional a partir de seus moldes e afastar grande parte dos opositores dos quadros institucionais, pelo menos por algum tempo.

Leia mais:

Bibliografia:

BRASIL. Ato Institucional nº 1 de 9 de abril de 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa. Planalto, Brasília, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-01-64.htm>. Acesso em 2 nov. 2017.

SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. No fio da navalha: ditadura, oposição e resistência. In: Brasil: uma biografia. São Paulo: Cia das Letras, 2015, p. 437-466.

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