Durante os anos de 1964 e 1969, o regime militar utilizou a edição de Atos Institucionais para impor decisões que visavam garantir a permanência dos militares no poder. Esses atos eram decretos e normas que se colocavam acima da constituição vigente, mesmo depois dos militares outorgarem sua própria Constituição ditatorial, a de 1967.
O regime militar decretou 17 atos institucionais, sendo o mais conhecido dentre eles o Ato Institucional nº 5 (AI-5), que marcou a radicalização do governo durante os anos de chumbo. Esses atos eram publicados com a justificativa de serem necessários à luta contra a corrupção e pela manutenção da soberania nacional contra o avanço do comunismo no país.
Do AI-1 ao AI-5: a institucionalização do regime militar e sua radicalização
A fim de implantar a ditadura militar e realizar as mudanças que a Constituição de 1946 não permitiam, os AI-1 e AI-2 modificaram as regras para as futuras eleições e concederam às Forças Armadas a prerrogativa de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, além de demitir servidores públicos acusados de improbidade administrativa. Esses atos também deram plenos poderes ao Poder Executivo quanto à execução dos decretos e normas editadas, impedindo ações judiciais a respeito deles.
Em seguida, o AI-3 estabeleceu eleições indiretas para os governadores dos estados da União, visando dificultar a chegada de candidatos da oposição ao poder. O AI-4 também foi de grande importância, pois convocou o Congresso Nacional para votar a Constituição de 1967, que institucionalizou a ditadura no Brasil.
Com a chegada de Costa e Silva ao poder e o aumento da repressão, orquestrada pela linha-dura, os movimentos de oposição cresceram e entraram em evidência grupos de guerrilha urbana como o MR-8 e a ALN. A fim de perseguir e punir esses grupos, foi editado o AI-5, que suspendeu o direito ao habeas corpus e permitiu ao Presidente da República decretar estado de sítio e praticar intervenção nos estados sem limites constitucionais. A partir desse momento, o Brasil passou a viver os anos de chumbo, que se estenderam do final do governo Costa e Silva e durou por todo o governo de Emílio Médici.
Os demais atos institucionais
Menos conhecidos e explorados, os atos institucionais do nº 6 ao nº 17 versaram sobre mudanças na Constituição de 1967 a respeito de matéria administrativa e eleitoral. Também foram usados para ampliar progressivamente os poderes do Executivo para praticar desapropriações, confiscos, banimento do território nacional e envio para a reserva de militares acusados de atentar contra às Forças Armadas.
Dessa forma, os atos institucionais operaram como instrumentos de legalização de qualquer ato do poder Executivo, até mesmo aqueles que contrariavam a Constituição Federal e atentavam contra os direitos humanos, permitindo a cassação de direitos básicos do cidadão, prisões ilegais e a prática da tortura. Por isso, são símbolos da ditadura militar e testificam a forma autoritária como o país foi comandado durante este período.
Bibliografia:
BRASIL. Atos Institucionais. Portal da Legislação, Brasília, 2017. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-historica/atos-institucionais>.