A cola de sapateiro é um produto tóxico, volátil, possui substâncias classificadas entre as drogas inalantes, sua composição química tem solvente hidrocarboneto aromático, ou seja, o tolueno, que é o seu ingrediente ativo, e seus similares químicos.
Segundo uma pesquisa realizada em 2000 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas a cola de sapateiro é a terceira droga mais consumida no Brasil, perdendo somente para o tabaco e o álcool.
O solvente encontrado na cola de sapateiro causa tolerância ao usuário, ou seja, para se obter o efeito desejado recorre-se à quantidades cada vez maiores do produto ou procuram-se substâncias ainda mais fortes para se alcançar o mesmo resultado, além de possivelmente causar também a dependência química.
Efeitos
São similares aos do álcool, onde à princípio tem-se uma estimulação inicial e euforia, podendo apresentar quadros de alucinações, perda da coordenação motora, seguindo-se de uma depressão, e em casos mais graves, no caso de intoxicação, vômitos e coma.
Quando o uso é crônico, de acordo com os cientistas, os solventes poderão afetar o cérebro do usuário de forma semelhante à cocaína, levando à destruição de neurônios e causando danos irreversíveis, causam ainda lesões nos rins, no fígado, na medula óssea, e degeneração progressiva nos nervos periféricos, os quais controlam os músculos.
Proibição
A cola de sapateiro tem sido utilizada por crianças, adolescentes e até por adultos de forma destruidora, afetando estruturas vitais de indivíduos em desenvolvimento, seu futuro, sua vida social e familiar.
Segundo dados do Ministério Público, Depto. da Coordenadoria da Infância e da Juventude, os atos infracionais cometidos por adolescentes sob efeito de cola de sapateiro são surpreendentemente superiores aos demais e de acordo com o artigo 243 vender cola de sapateiro à menor é crime! O mesmo diz:
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Pena: detenção de 06 (seis meses) à 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
De acordo com a legislação, desde o dia 15 de junho de 2006 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fixou novas regras para a venda de cola de sapateiro, ficando proibida a venda para menores de 18 anos, sendo que no Brasil existem leis federais e decretos municipais que visam regrar a venda de inalantes.
Você pode ajudar!
Inegavelmente as drogas são hoje, um problema mundial de Saúde Pública, seus estragos são evidentes nas famílias, escolas, convívio social, comunidades, etc.
Sendo assim, uma das formas de auxílio ao combate ao uso deste solvente seria denunciando os infratores e ainda multiplicando as informações sobre os danos que causa, fazendo com que haja uma maior conscientização da população sobre os riscos, e portanto, auxiliando-se no cumprimento da legislação vigente.
Fontes
- Ministério Público do Estado do Acre
Artigo sobre Projeto de Lei relacionado à Cola de Sapateiro
- (ACS) Agência Central Sul de Notícias – 17/07/2006
Spali, Carlos F., Dutra, Paulo A.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/drogas/cola-de-sapateiro/